Os examinandos do XL Exame de Ordem Unificado alcançados pelo comunicado sobre a anulação da questão de número 46 da prova objetiva, e que porventura não realizarem a prova agendada para o dia 19 de maio, serão automaticamente inscritos na prova prático-profissional da XLI edição. Desta forma, será assegurado o seu direito de reaproveitamento da 1ª fase do XL Exame na realização da prova-prático-profissional do XLII, mediante o cumprimento das regras do edital complementar. O objetivo da iniciativa da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado da OAB Nacional é assegurar a participação dos examinandos e manter a segurança jurídica do Exame. Veja aqui o comunicado.