Em virtude da análise da prova objetiva do XXXIX Exame de Ordem, a Coordenação Nacional de Exame de Ordem Unificado torna pública a anulação de três questões do caderno tipo 1 - de número 18, 49 e 63 - e suas correspondentes nos cadernos tipo 2, 3 e 4. Os examinandos tiveram a respectiva pontuação atribuída após a anulação, conforme os termos do item 5.9 do edital de abertura. A Coordenação destaca, ainda, a possibilidade de interposição de recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva, em caso de erro material no somatório final da nota. Os recursos serão aceitos entre 12h da próxima sexta-feira, dia 8, até as 12h de domingo, 10, horário de Brasília (DF). Leia aqui o comunicado de anulação.