ARTIGOS

03-02-2012

Tragédias do descaso - Wadih Damous

Descaso, falta de fiscalização, desídia, imprevidência, má-fé, oportunismo, ganância, improviso. Sem esquecer o famoso jeitinho brasileiro, há uma coleção de palavras para qualificar as ações ou omissões do poder público, e de pessoas também, sempre presentes nas tragédias absurdas que volta e meia nos atingem, como se fosse impossível evitá-las, ou pelo menos reduzir suas consequências.

Ainda vai demorar para sabermos as causas da última que desabou sobre o Rio. Hipóteses são levantadas na tentativa de explicar como ruíram, em instantes, três prédios na Avenida 13 de Maio, deixando a cidade enlutada e famílias desesperadas em busca de seus entes queridos. Obras não autorizadas, sobrecarga, só a perícia poderá, ou não, determinar. Tragédia consumada, a constatação de que não há exigência legal de vistoria periódica nos imóveis, por parte do município. Quantas mortes uma lei nesse sentido poderia evitar?

Há menos de seis meses o Rio chorou por outras vítimas, o motorneiro Nelson Corrêa e os passageiros que ele conduzia no bondinho de Santa Teresa. Depois de tentar culpar o condutor morto, o governo estadual foi obrigado a reconhecer o incrível sucateamento a que relegara o transporte dos moradores do bairro e também de encantados turistas, todos desavisados do perigo.

Lembramos ainda a enxurrada na Região Serrana, onde a um desastre natural somaram-se as ações deletérias e omissões de algumas autoridades públicas, deixando ao desamparo - até hoje, passado um ano - famílias que, sem alternativa, começam a voltar para áreas de risco. Poderíamos recordar também o Morro do Bumba, com suas três mil casas soterradas no lixão, mas fica para a próxima tragédia.

Wadih Damous é presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Rio de Janeiro

Artigo publicado no jornal O Dia, 3 de fevereiro de 2011

NOTÍCIAS RELACIONADAS

OAB/RJ - Av. Marechal Câmara, 150 - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20020-080 - Fones: (21) 2730-6525 / (21) 2272-6150
atendimento@oabrj.org.br - 2012 - OAB/RJ online - Todos os direitos reservados.
Fechar(x)