Critérios para concessão
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Período para requerer o benefício: de 1º de janeiro de 2012 a 30 de março de 2012
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Filho natural ou adotado
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Filho nascido ou adotado com idade até 18 anos no dia 31 de dezembro do ano anterior ao da concessão do beneficio
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Estar matriculado em estabelecimento de ensino e cursando a pré-escola, o ensino fundamental (1º ao 9º ano) ou o ensino médio (1º ao 3º ano)
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Concessão do benefício para no máximo 2 (dois) filhos por beneficiário
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Se ambos os genitores forem advogados, será concedido somente um benefício por filho
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Renda familiar mensal comprovada de até R$ 3 mil
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Inscrito na OAB/RJ há no mínimo 1 ano, no dia 31 de dezembro do ano anterior ao da concessão do beneficio
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Advogado ativo e adimplente com as anuidades da OAB/RJ, inclusive em relação ao ano anterior ao da solicitação do benefício (2011)
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Advogado comprovadamente exercendo regularmente a profissão
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Prescrição: só pode ser concedido uma única vez por ano a cada um dos filhos
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Valor do benefício único: R$ 600
Documentação para requerer o auxílio
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Requerimento assinado pelo advogado ou seu procurador
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Cópia da Certidão de Nascimento ou Termo Judicial de Adoção
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Declaração da instituição de ensino informando a situação do aluno
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Comprovantes do exercício regular da profissão
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Cópia das declarações do Imposto de Renda dos dois últimos exercícios
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Comprovantes de despesas e de receitas
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Procuração com firma reconhecida se o requerimento estiver assinado por procurador
Onde dar entrada no requerimento
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Pessoalmente na Caarj - Serviço Social
Av. Marechal Câmara, 210 – 4º andar – Centro – Rio de Janeiro – RJ
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Pessoalmente nas subseções da OAB/RJ
Os documentos serão recebidos e encaminhados para a Superintendência da Caarj
Endereçar a correspondência para Caarj - Superintendência, situado à Av. Marechal Câmara, 210 – 7º andar – Centro – Rio de Janeiro – RJ – CEP: 20020-080