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09-08-2011

Advogados podem fazer a sustentação da oral sem inscrição prévia

Fonte: redação da Tribuna do Advogado
Após reunião na última terça-feira, dia 2, com a Comissão de Defesa, Asssistência e Prerrogativas da OAB/RJ (Cdap), o presidente da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, Milton Fernandes, decidiu que, apesar de recomendável, não é mais obrigatória a inscrição prévia para a sustentação oral.

A Cdap ressalta que, sempre que possível, os colegas prezem pela organização da sessão e façam a inscrição. "A OAB/RJ recomenda, sim, que os advogados que desejem sustentar oralmente façam prévia inscrição antes do início da sessão, até por considerarmos que nós advogados temos o dever de contribuir para a boa administração da Justiça", afirmou a presidente da Comissão, Fernanda Tórtima. "No entanto, a ausência de isncrição jamais poderá impedir o exercicio da profissao", completou.

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