17/12/2018 - 14:29 | última atualização em 17/12/2018 - 18:00

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Súmula do 'mero aborrecimento' é revogada

redação da Tribuna do Advogado

Foi revogada nesta segunda-feira, dia 17, em sessão realizada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, a Súmula 75, que caracterizava o mero aborrecimento. A decisão foi unânime. A ação solicitando a revisão da súmula foi proposta pela Procuradoria da Seccional e a sustentação coube ao presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB/RJ, Luciano Bandeira. 
 
“O texto em discussão tornou-se uma jurisprudência defensiva que não atende à sociedade, privilegiando os maus prestadores de serviço. É preciso ter em mente que o mero aborrecimento não resolveu os problemas dos consumidores e que, após 13 anos de vigência, é o momento de discutirmos novamente, em busca do reequilíbrio das relações”, afirmou Luciano aos desembargadores, antes de rechaçar a existência de uma “indústria do dano moral”, um dos argumentos utilizados à época da edição da súmula. 
 
Diante de um plenário lotado por advogados de todo o estado, o presidente da Comissão de Prerrogativas considerou, ainda, que “há um evidente choque entre o enunciado da súmula e o que vem sendo aplicado pelo STJ”, salientando a modificação ocorrida no entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que vem consolidando a Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor. De acordo com esse princípio, todo tempo desperdiçado pelo consumidor para a solução de problemas gerados por maus fornecedores constitui dano indenizável.  
 
Para o procurador-geral da Seccional, Fábio Nogueira, a decisão é “uma grande vitória para a advocacia e para a cidadania”. Ele destacou o trabalho em equipe realizado pela Procuradoria da OAB/RJ. “Verificamos que a súmula se tornou anacrônica e nunca confirmou, na prática, as expectativas de seus idealizadores. Entendemos que com esta revisão o cidadão vai voltar a ter a possibilidade de reparação, com uma jurisdição voltada, de forma equilibrada, para o consumidor, e não somente para empresas, instituições financeiras e grandes concessionárias”, disse. 
 
Ao abordar a situação com um olhar voltado para a classe, o presidente da Comissão dos Juizados Especiais da OAB/RJ, Ricardo Menezes, afirmou acreditar no restabelecimento da rotina dos colegas, especialmente dos que militam exclusivamente nos JECs. “É uma vitória muito importante, os colegas que trabalham apenas com os juizados foram os mais prejudicados nos últimos anos. É preciso que essa relação com o consumidor mude, que as penalidades pela má prestação de serviços voltem a ocorrer, até mesmo de forma pedagógica”, defendeu, antes de prever que “essa conquista é o prenúncio de um 2019 melhor para todos os advogados”. 
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