O Conselho Federal publicou norma - resolução 2/2011 - que garante a manutenção da resolução 11/2010 para análise de recursos aos Exames de Ordem 2010.1, 2 e 3. Assim, os novos critérios estabelecidos pelo Provimento nº 144, publicado em 13 de junho de 2011, só serão aplicados a avaliações de 2011 em diante