O Conselho Federal publicou, no Diário Oficial da União, o Provimento nº 143, que dispensa do Exame de Ordem candidatos que foram juízes ou promotores do Ministério Público.
A decisão foi tomada na última sessão do Pleno da OAB Nacional, realizada dia 16 de maio de 2011. A medida altera o artigo 1º do Provimento 136, de novembro de 2009, que estabelece normas e diretrizes do Exame de Ordem.