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A presidente da Cdap, Fernanda Tórtima, conta que foi enviado um delegado plantonista ao escritório onde seria realizada a primeira busca e, em seguida, ela a própria dirigiu-se ao outro local, assim como o vice-presidente, Renato Neves Tonini, que acompanhou a diligência em um terceiro endereço. "Quatro escritórios, no entanto, sofreram busca sem a presença de representante da OAB/RJ, o que é vedado por lei", explica Fernanda. A Comissão reivindicou judicialmente que estas operações deveriam ser comunicadas na véspera, preservado a identidade e o endereço dos atingidos. Assim, a Seccional teria tempo hábil para disponibilizar os delegados. Após uma decisão de primeiro grau que considerou legais as buscas realizadas, a Ordem apelou, por meio de apelação assinada por Fernanda e por Tonini que indicava a exigência contida no parágrafo 6º e no artigo 7º da Lei 8.906/1994, que trata da inviolabilidade do local de trabalho do advogado. De acordo com o dispositivo, "presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade (...) expedindo mandado de busca e apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença de representante da OAB".
A Seccional argumentou ainda que nem a Justiça Federal ou a Polícia Federal contam com muitos magistrados ou delegados plantonistas. "Por que a Ordem deveria ter tratamento distinto e ter à disposição em qualquer hora do dia ou da noite um sem número de delegados plantonistas?", questiona Fernanda. Nesse sentido, a Cdap ressaltou na reivindicação que a garantia da lei não pode ser considerada uma mera formalidade.
O relator do caso no TRF-2, o desembargador Paulo Espírito Santo, acatou a apelação, defendendo a inviolabilidade dos escritórios e deixando claro que a presença de representante da Ordem na realização de buscas em escritórios de advocacia também atende ao interesse público. "De fato, a presença de representante da Ordem atende muito menos ao interesse do advogado titular do escritório e muito mais ao da sociedade, tendo em vista que o advogado defende interesses de terceiros, de seus clientes, que devem ter suas informações e seus documentos pessoais protegidos", disse a presidente da Comissão. Segundo ela, até mesmo o desembargador Abel Gomes, que tinha um posicionamento contrário ao de Espírito Santo, entendendo que as buscas não deviam ser anuladas por não ter havido abuso de poder, criticou a sentença de primeira instância, lamentando que juiz substituto da 4ª Vara Federal Criminal Vlamir Costa Magalhães tenha se referido à Ordem como "falha e morosa". Fernanda ressalta que, nesse caso, a Cdap não prestou assistência aos advogados porque "as acusações, sejam verdadeiras ou falsas, não estão vinculadas ao exercício regular da profissão". Ela frisa que a atuação da Seccional se deu apenas com a finalidade do cumprimento da lei. "Independentemente da acusação feita aos colegas, a lei deve ser cumprida e sempre tomaremos providências para que isso ocorra", conclui. PUBLICIDADE
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