05/09/2019 - 12:29 | última atualização em 17/09/2019 - 20:10

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Advocacia de resultado - como alcançar bens do devedor no cumprimento de sentença

Realização: Escola Superior de Advocacia (ESA)

Aulas
Quintas-feiras 
17, 24 e 31 de outubro e 07 de novembro


Professor
Daniel Macedo (defensor público da União)


Programação


Princípios na execução

Princípios da execução
Princípio da efetividade. Direito fundamental à tutela executiva
Princípios da tipicidade e atipicidade dos meios executivos
Princípio da boa-fé processual
Princípio da responsabilidade patrimonial ou de que “toda execução é real
Princípio da primazia da tutela específica ou princípio da maior coincidência possível Princípio do contraditório
Princípio da menor onerosidade da execução
Princípio da cooperação
Proporcionalidade
Princípio da adequação
Regra de que não há execução sem título (nulla executio sine titulo)
Disponibilidade da execução

Responsabilidade patrimonial primária e secundária
Bens do cônjuge ou companheiro
Dos bens da quota-parte (comunicáveis)
Dos bens próprios ou particulares
Da penhora de bens do cônjuge. Mecanismo de defesa
Bens do sócio, nos termos da lei (art. 790, II, e art. 795)
Desconsideração da personalidade jurídica e seus aspectos processuais Responsabilidade patrimonial do fiador
Responsabilidade patrimonial do espólio e dos herdeiros (art. 796 do CPC)

Hipoteca Judiciária

Medidas executivas direta e indireta
A atipicidade dos meios executivos no direito processual civil brasileiro (arts. 139, IV, e 536, § 1º, CPC): harmonização e standards para a compreensão do tema os arts. 139, IV, 297 e 536, § 1º, CPC
Cláusulas gerais processuais executivas
Critérios para fixação da medida executiva atípica: observância dos postulados da proporcionalidade, da razoabilidade, da proibição de excesso e dos princípios da eficiência e da menor onerosidade da execução
A multa como medida atípica na execução por quantia e a possibilidade de aplicação direta das medidas executivas atípicas, na execução por quantia, para forçar o cumprimento de deveres processuais - Termo inicial, natureza jurídica e revogação retroativa.
A prisão civil como medida atípica.

Cumprimento provisório
Cabimento
Regime jurídico do cumprimento provisório
Requerimento do exequente
Incidência da multa do art. 523, § 1º, CPC
Impugnação do executado
Autuação separada
Reforma ou anulação do título: retorno ao estado anterior
Responsabilidade objetiva do exequente
Caução

Cumprimento da sentença
Comunicação do executado para o cumprimento de sentença
Prazo para o cumprimento da sentença
Agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias proferidas em cumprimento de sentença (art. 1.015, par. ún., CPC)
Inclusão do nome do executado em cadastro de proteção de crédito

Fraude contra credores, fraude à execução e atos atentatórios à dignidade da justiça
Alienação ou oneração na pendência de ação fundada em direito real ou pretensão reipersecutória
Alienação ou oneração na pendência de ação pessoal que verse sobre obrigação pecuniária
Pendência de ação capaz de reduzir o devedor à insolvência
Existência de averbação de processo de execução (ou cumprimento de sentença) no registro do bem alienado/ onerado.
Existência de averbação, no registro do bem alienado/onerado, de hipoteca judiciária ou constrição judicial originária do processo em que se arguiu a fraude
Outros casos de fraude à execução

Data e hora

17/10/2019 9h30 às 11h30

Data de término

07/11/2019

Local

ESA - OAB/RJ
Av. Marechal Câmara, 210, 4º andar

Carga Horária

8

Valor

R$ 250,00

Mais informações

(21) 3828-0192 / [email protected]

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