27/11/2019 - 18:56 | última atualização em 27/11/2019 - 19:12

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Após decisão esdrúxula, TJRJ garante, em 2ª instância, guarda a mãe que corria o risco de perder o filho por morar em Manguinhos

Nádia Mendes

Nesta quarta-feira, dia 27, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu, em segunda instância, reverter a decisão que retirava a guarda do filho, de oito anos, de Rosilaine Santiago da Rocha, moradora do Complexo de Manguinhos. O local de residência foi um dos motivos para que o juiz da primeira instância concedesse a guarda para o pai da criança, que mora em Santa Catarina. O juiz definiu Joinvile como uma "cidade próspera", enquanto Manguinhos seria uma "área criminógena". 

Além disso, na decisão o juiz dizia que "o Rio de Janeiro é a sementeira do crime", que "a criança já passou tempo demais com a mãe e precisa de uma figura paterna por ser do sexo masculino" e que "o pai tem mais condições de criar, já que ela é diarista", ignorando, inclusive, que Rosilaine trabalha há quatro anos com carteira assinada e o fato de ela ter sofrido violência doméstica por parte do pai da criança. 

Em julho, Rosilaine procurou a Comissão de Direitos Humanos da OABRJ (CDH). A membro da comissão Aline Caldeira acompanhou o caso e disse, na época, que acreditava no bom senso da segunda instância. A Seccional entrou como amicus curiae no caso, por meio das comissões de Direito de Família, de Direito da Criança e do Adolescente, OAB Mulher, além da CDH. 

Rodrigo Mondego, que também integra a CDH, ressaltou que o juiz ignorou pontos importantes em sua sentença. "Ele não levou em conta que o laudo psicossocial, feito por uma assistente social e um psicólogo, dizia que ela tinha condição plena de tomar conta da criança. O ex-marido, inclusive, respondeu por violência doméstica e também por tentativa de homicídio qualificado", relatou. Para Mondego, o juiz deixou claro que foi determinante o fato de ela ser mulher e morar em comunidade. "A decisão toda foi calcada em mero preconceito", pontuou.

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