04/11/2022 - 17:49 | última atualização em 13/07/2023 - 12:23

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Artigo: A importância do controle social nas políticas públicas

Geraldo Nogueira*

O tema deste artigo será a tônica do “Congresso Sesc de Políticas Inclusivas”, promovido pelo Sesc-Rio em parceria com a Comissão de Direitos da Pessoa com Deficiência da OABRJ, nos dias 16 e 17 deste mês, com inscrição gratuita. Saiba como participar acessando o perfil da comissão no Instagram @cdpd_oab_rj.

A sede da Seccional (Avenida Marechal Câmara, 150, Centro) vai sediar a abertura, na segunda-feira, dia 7, das 9h às 13h. Veja detalhes no Painel de Eventos aqui do Portal da OABRJ.

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Uma sociedade informada e consciente de seus direitos gera controle social eficaz com participação efetiva, não só na fiscalização da aplicação dos recursos públicos, como também na formulação e no acompanhamento da implementação das políticas. Um controle social ativo permite mais interação cidadã, contribuindo para a consolidação da democracia.

No Brasil, apesar dos avanços ocorridos nas últimas décadas e, mesmo sendo o tema uma conquista constitucional, trazida ao ordenamento jurídico pela Constituição de 1988, a participação da sociedade civil na construção de políticas sociais públicas que atendam aos interesses da população ainda é considerada restrita. Por isso, é preciso criar instrumentos de atuação popular, divulgá-los e colocá-los ao alcance de todos.

Hoje, a quase totalidade das políticas sociais brasileiras – saúde, educação, assistência social, pessoas com deficiência, criança e adolescente, trabalho e renda, turismo, dentre outros - contam com espaços institucionalizados de participação social, denominados conselhos, que se configuram como órgãos administrativos colegiados com representantes da sociedade civil e do poder público.

A Constituição Federal estabeleceu um conjunto de mecanismos necessários ao exercício da cidadania, destacando-se, em relação à gestão pública, o direito à participação (Artigo 37, §3°: “A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta”). O Artigo 204 instituiu a participação da população por meio de organizações representativas na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis. Tendo a regulamentação desse princípio privilegiado a criação dos conselhos.

Os conselhos, nos moldes definidos pela Constituição, são espaços públicos com força legal para atuar nas políticas públicas, definindo suas prioridades e segmentos sociais a serem atendidos, seus conteúdos e recursos orçamentários, atuando também na avaliação dos resultados. Sua composição plural e heterogênea, com representação da sociedade civil e do governo, caracteriza os conselhos como instâncias de negociação de conflitos entre diferentes grupos e interesses. As dificuldades encontradas por esses colegiados estão na falta de capacitação dos conselheiros, ausência de apoio logístico e ingerência do poder executivo em suas atribuições.

As pessoas com deficiência, a partir das leis de acessibilidade (Leis nº 10.048 e nº 10.098, de 2000) e, posteriormente, da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência (2006) e Lei Brasileira de Inclusão (2015), trouxeram temas novos para a agenda de direitos. É fato que a política da pessoa com deficiência é complexa e não tem lugar específico, precisa estar em todos os espaços, dialogando com todas as áreas do conhecimento. Por isso, o avanço de qualquer política pública nessa área depende diretamente de uma boa estrutura organizacional, da qual o órgão de controle social é elemento essencial.

*Artigo de Geraldo Nogueira, presidente da Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência da OABRJ. 

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