08/10/2020 - 19:08 | última atualização em 09/10/2020 - 20:12

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Atuação da OABRJ impede despejo em ocupação em Santa Teresa

Clara Passi

A OABRJ, por meio da Comissão de Direitos Humanos e Assistência Judiciária (CDHAJ), impediu o despejo de moradores da ocupação Guevara II, em Santa Teresa. A reintegração de posse do imóvel e a expulsão estavam previstas para ocorrer antes do julgamento do recurso impetrado pelas famílias. São cerca de 30 pessoas, metade delas crianças, e há idosos no grupo.

O juízo da 48º Vara Cível da Capital havia sentenciado em desfavor dos moradores e determinado a reintegração de posse do imóvel, mas os moradores recorreram. 

Quando foi comunicada pela Frente Internacionalista dos Sem-Teto (Fist), representada pelo advogado André Luiz Costa de Paula, sobre a iminência do despejo, a OABRJ oficiou ao juízo de primeiro grau responsável pela ação de reintegração de posse do imóvel requerendo informações sobre o local para onde as famílias iriam e se haveria a assistência de orgãos públicos para ampará-las. 

Diante da falta de resposta ao ofício, a Seccional reforçou o mandado de segurança para impedir o despejo, assim como fez a Defensoria Pública (por meio do Núcleo de Terras e Habitação). No dia seguinte, o desembargador de plantão Marcos Alcino de Azevedo Torres decidiu pela permanência dos moradores até que seja julgado o recurso de apelação. A situação emergencial causada pela pandemia foi citada pelo magistrado como um agravante em prol dos moradores.

Em um outro ofício enviado posteriormente a este mesmo desembargador, a CDHAJ expressou preocupação com a falta de resposta do juízo de primeira instância aos questionamentos sobre o plano de execução do despejo.  

A causa foi abraçada pelo grupo de trabalho dedicado a casos de remoções e despejo dentro da comissão. Os integrantes que se envolveram no caso foram: o presidente e a vice-presidente da CDHAJ, Álvaro Quintão e Nadine Borges; Thaise Pimentel, Italo Pires Aguiar, Ludimila Cindra Cardoso, Vanessa Figueiredo Lima e Hugo Ottati. 

“Em uma época de pandemia e de crescente desemprego em nosso país, essa decisão nos mostra a importância de não silenciarmos diante da injustiça social que nos cerca e de garantir a função social da posse e da propriedade”, afirma Nadine Borges.

“Desocupar um imóvel habitado por pessoas em situação de rua em plena pandemia é completamente desumano.  Estamos muito orgulhosos por ter feito a nossa parte junto ao advogado André de Paula (à frente da Fist) e à Defensoria Pública e obtido essa importante vitória. Não medimos esforços para combater injustiças”, afirma a integrante da CDAHJ Ludimila Cindra Cardoso.

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