09/11/2022 - 16:16 | última atualização em 09/11/2022 - 18:26

COMPARTILHE

CNJ assegura presença de juiz nas comarcas, mas preserva possibilidade de teletrabalho

Decisão se converge com pleito da Ordem defendido desde o início da pandemia

Clara Passi com informações do CNJ


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu 60 dias para os tribunais de todo o país se prepararem para a retomada das atividades presenciais de magistrados e servidores. Um grupo de trabalho a ser criado pela Corregedoria Nacional de Justiça acompanhará e auxiliará os órgãos de Justiça no processo.

A prestação jurisdicional tem sido realizada parcialmente a distância desde março de 2020, quando foi declarada a pandemia da Covid-19.  A decisão do CNJ se deu no âmbito de um recurso apresentado por três juízes da Justiça do Trabalho contra um ato do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que exigiu a presença da magistratura trabalhista em audiência. (Procedimento de Controle Administrativo 0002260-11.2022.2.00.0000).  Desde o início da pandemia, no entanto, a OABRJ vem militando junto às unidades regionais dos tribunais e ao próprio CNJ, por meio de pedidos de providências, pela prerrogativa de a advocacia e de as partes escolherem a modalidade de realização de audiência (virtual ou presencial). 

O pedido de providências apresentado pela OABRJ no início de junho desde ano para assegurar que o regime de audiências adotado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1) fosse definido pelas partes, e não pelos magistrados, foi julgado procedente pelo CNJ. A decisão, (Leia aqui) tornava imprescindível a presença física dos magistrados nas unidades da Justiça do Trabalho em que atuam. A OABRJ e o TRT1 firmaram acordo que previu o restabelecimento das audiências presenciais como regra.

No julgamento mais recente, representantes da OAB e de associações de magistrados se manifestaram em sustentações orais. Destacou-se nos discursos as vantagens do teletrabalho (economia orçamentária e acesso à Justiça proporcionados pela adoção da tecnologia). Preponderou, no entanto, o argumento da necessidade da presença – física e simbólica – da figura do juiz na comarca onde atue, sem prejuízo de que todos os integrantes do sistema de justiça usufruam do avanço da virtualização da prestação jurisdicional.


“Reconhecemos que boa parte da advocacia se adaptou muito bem às audiências telepresencias, que facilitaram a vida dos advogados e advogadas. Mas isso não diminui a importância da presença do juiz nas varas e o CNJ reconhece isso de forma inequívoca agora. Os motores da atuação da Ordem sempre foram a garantia do acesso à Justiça aos jurisdicionados que não têm condições, capacitação técnica ou mesmo estrutura para compartilhar desse avanço tecnológico e a efetividade da prestação jurisdicional no ambiente virtual”, diz o presidente da OABRJ, Luciano Bandeira.



Como fica o funcionamento dos tribunais


  *A decisão preservou a autonomia administrativa dos tribunais para decidir situações específicas, como o trabalho remoto dos magistrados, desde que assegurada a presença do juiz na comarca, o comparecimento mínimo ao local de trabalho de três vezes por semana, a produtividade seja igual ou superior à do trabalho presencial, a publicação prévia da escala de comparecimento presencial do juiz na comarca – com autorização da Presidência ou Corregedoria do tribunal – além de prazo razoável para a realização das audiências.  

  *Advogados e advogadas, defensores e defensoras, promotores e promotoras também receberão atendimento virtual, sempre que o solicitarem.

  *Diferentemente do trabalho remoto, em que o magistrado poderá atuar fora da unidade judiciária, as audiências telepresenciais só poderão ser realizadas para atender a um pedido de uma das partes do processo ou em situações específicas descritas na Resolução CNJ n. 354/2020, como situação de urgência, durante mutirão ou projeto específico, conciliação ou mediação nos centros judiciários próprios (CEJUSCs) ou quando houver “indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou força maior”. Em qualquer das hipóteses, devem ser realizadas com a presença física do magistrado no fórum.

  *Há, ainda, outra exceção à regra, prevista no Código de Processo Penal (CPP), que é o caso de réus presos, em que se atribui ao juiz o poder de decidir o modo pelo qual irá realizar interrogatório, nas circunstâncias descritas no segundo parágrafo do artigo 185 do CPP.

  *Entre as outras alterações que esse julgamento acarreta aos normativos do Poder Judiciário, destacam-se mudanças na norma que permite o teletrabalho no Poder Judiciário. O Plenário do CNJ aprovou a limitação do número máximo de servidores em teletrabalho a 30% do quadro permanente da vara, gabinete ou unidade administrativa.

  *Com a decisão do Plenário, ficam revogadas as resoluções editadas ao longo de 2020, para adaptar o funcionamento do Poder Judiciário às restrições impostas pela disseminação do coronavírus: 313, 314, 318, 322, 329, 330 e 357. A medida também altera trechos das Resoluções CNJ n. 227/16, 343/20, 345/20, 354/20 e 465/22.

Abrir WhatsApp