03/12/2007 - 16:06

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Em livro, ministro do STJ defende celeridade da justiça

Em livro, ministro do STJ defende celeridade da justiça

 

 

Jornal do Brasil

 

03/12/2007 - O processo civil brasileiro ganhou muito, em termos de celeridade, com as reformas ao Código introduzidas pela recente legislação infraconstitucional, principalmente no que diz respeito ao processo de execução da sentença e à execução extrajudicial. O entendimento é do ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça, integrante da Corte Especial do tribunal e presidente da 1ª Seção (Direito Público), que o desenvolve no seu novo livro O novo processo de execução/ O cumprimento e a execução extrajudicial, pela editora Forense.

 

A obra do ministro Fux (mais de 400 páginas, incluindo um quadro comparativo entre o CPC e a Lei 11.382/06) será lançada, na quinta-feira, às 18h, no Centro Cultural da Justiça Federal (antigo prédio do Supremo Tribunal Federal, na Cinelândia). No dia 12, o livro terá lançamento, em Brasília, no STJ.

 

O ministro explica que a obra é, ao mesmo tempo, "prática e doutrinária", a partir da premissa de que "há um só processo executório, que funde a definição e a realização do direito".

 

"As formas céleres de satisfação judicial desestimulam as resistências protelatórias dos devedores. No nosso direito havia, na prática, três processos: o de conhecimento (definição do direito), a sentença (quem tem razão) e a execução (que tornava realidade o comando da decisão). Ou seja, na verdade, um novo processo era iniciado depois de julgada a causa. Agora, com a reforma de 2006, deixou de haver essa dualidade, e o próprio juiz que prolatou a sentença torna o direito imediatamente realizável", comenta.

 

Neste ano, acrescenta o ministro Fux, foi sancionada uma segunda lei que simplificou a execução de títulos extrajudiciais (cheques, notas promissórias, execução de dívidas em geral). De acordo com essa importante reforma, a execução desses documentos de dívida pode ser feita através de vários expedientes.

 

Se o devedor não pagar em três dias, o próprio oficial de justiça faz a penhora e a avaliação dos bens do devedor; o credor pode, logo na inicial, indicar os bens a serem penhorados e avaliados. Além disso, a lei aumentou o rol de bens penhoráveis, inclusive dinheiro em conta bancária, em caderneta de poupança ou em aplicação financeira.

 

O faturamento da empresa também passou a ser penhorável. Uma outra novidade destacada pelo ministro-jurista é a de que, no caso de o bem pertencer a um casal, ele é vendido na sua integralidade, e a meação (divisão em duas partes iguais) é imediata.

 

 

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