Em nota emitida neste domingo, dia 28, a Diretoria da Seccional expressou descontentamento com a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes de conceder liminar suspendendo os processos em curso na Justiça do Trabalho que envolvam discussão sobre o índice a ser aplicado na correção de dívidas trabalhistas.Segundo o texto, a medida vai acrescentar "mais um ingrediente perverso aos males já causados pela pandemia da Covid à advocacia e aos jurisdicionados".Leia a nota na íntegra:Nota OficialA OABRJ manifesta profunda preocupação com a decisão liminar do STF que determina a suspensão dos processos envolvendo aplicação de índices de correção dos créditos trabalhistas. A pretexto de pacificar a questão sobre a incidência da TR ou do IPCA-E, a decisão deve implicar, na prática, a paralisação de milhões de ações trabalhistas, acrescentando mais um ingrediente perverso aos males já causados pela pandemia da Covid à advocacia e aos jurisdicionados. O Conselho Federal da OAB, adotará as medidas necessárias para barrar essa tragédia que se anuncia.Rio de Janeiro, 28 de junho de 2020Diretoria da OABRJ