18/09/2007 - 16:06

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Tributos: devedores serão inscritos na Serasa

Tributos: devedores serão inscritos na Serasa

 

 

Da Agência Estado

 

18/09/2007 - O governo deve editar ainda nesta semana a portaria que autorizará o envio à Serasa do nome de devedores de tributos inscritos na dívida ativa da União (em cobrança judicial). A informação é do procurador-geral da Fazenda Nacional, Luís Inácio Adams. Segundo ele, os devedores serão inscritos por blocos e o processo levará algum tempo para ser concluído.

 

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ainda tem que divulgar as regras de inclusão e as prioridades que serão adotadas, como tempo de inscrição, tamanho da dívida e as garantias dadas pelo devedor. A maior preocupação é a de incluir apenas os débitos efetivos, disse Adams, acrescentando que a PGFN também terá que ser rápida para retirar da lista os débitos que não forem realmente comprovados.

 

A medida é polêmica e já foi criticada por vários tributaristas, entre eles Ives Gandra Martins, membro da Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Para Gandra, ela é uma forma de coagir o contribuinte a quitar a dívida tributária, mesmo que ele esteja contestando judicialmente a cobrança. Por isso, viola o dispositivo constitucional que garante aos cidadãos o direito de ampla defesa administrativa e judicial.

 

A Serasa administra um cadastro de maus pagadores colocado à disposição de comerciantes e financeiras. A dívida ativa da União tem cerca de 3 milhões de contribuintes inscritos, com débitos que somam mais de R$ 400 bilhões, segundo o governo.

 

Adams disse que a PGFN está preparada para enfrentar ações na Justiça e se mostrou confiante no acerto e na legalidade da inclusão do nome dos devedores na Serasa. Ele admitiu, porém, a possibilidade de o caso parar no Supremo Tribunal Federal (STF). A medida é constitucional, mas sempre há a possibilidade de parar no Supremo, disse.

 

Segundo Adams, a medida é autorizada pelo Artigo 198 do Código Tributário Nacional. Este artigo diz que não é vedada a divulgação de informações de inscritos na dívida ativa. Mas por cautela, a PGFN não vai divulgar todos os dados. As informações que serão disponibilizadas serão bem restritas.

 

 

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