15/08/2018 - 18:13 | última atualização em 26/08/2022 - 15:56

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Apresentação (TED)

Tribunal de Ética

Com a finalidade precípua de zelar pelo cumprimento do Estatuto da Advocacia e do Código de Ética Profissional, o Tribunal de Ética e Disciplina é um órgão indispensável do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil.
 
A Lei nº 8.906 de 4 de julho de 1994, dispõe em seu artigo 70 que o poder de punir disciplinarmente os inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração. 
 
Essa função é exercida pelo Tribunal de Ética e Disciplina, que possui competência exclusiva para julgar as representações disciplinares, incumbindo-lhe, em caráter preventivo, a orientação e o aconselhamento sobre ética profissional.
 
O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/RJ é dividido em 11 Turmas Julgadoras, sendo uma delas deontológica, que é competente para o atendimento de consultas em tese e aconselhamentos ético-profissionais, apreciação e julgamento de processos de representação de advogado contra advogado que versem sobre ética profissional, e, ainda, eventuais controvérsias que possam ocorrer quando da dissolução de sociedades de Advogados.
 
As sessões de julgamento do TED ocorrem de acordo com o calendário elaborado pelo Conselho Seccional. Suas atividades obedecem rigorosamente aos preceitos esculpidos no Estatuto da Advocacia, do Código de Ética e Disciplina, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, dos Regimentos Internos da OAB/RJ e do próprio Tribunal, bem como, o sentido jurisprudencial dos Conselhos Seccional e Federal.
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