13/05/2022 - 13:42 | última atualização em 05/08/2022 - 14:32

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Isenções e Anistias

Provimento 111/2006 do Conselho Federal

1. Como posso pletear isenção de anuidades?

Isenções/anistias de anuidades são concedidas de acordo com o Provimento 111/2006 do Conselho Federal.

2. Como posso saber o tempo de contribuição que tenho na Ordem?

Entrar em contato com o email [email protected]

3. Como posso solicitar a isenção de anuidades por motivo de doença grave?

O inscrito poderá solicitar a isenção por motivo de doença grave através de petição endereçada ao presidente da OABRJ, assinada pelo requerente e protocolizada em uma das Centrais de Atendimento ao Público da Ordem.  Portadores/procuradores/representantes também podem dar entrada no pedido. Anexar laudos e exames médicos que comprovem a incapacidade profissional do advogado em função de seu estado de saúde. O pedido será analisado e o inscrito submetido à perícia médica pela Caarj. Após parecer do médico será encaminhado para despacho do presidente e diretor tesoureiro.

4. Como solicitar a isenção pelo Provimento 165/2015?

A OABRJ concede a isenção através do Projeto Nascer desenvolvido pela Caarj. Mais informações sobre prazos e outros, acesse por este link

Modelos de requerimentos (deve ser preenchido e assinado ) 

  • Resoluções para a concessão do benefício:

003/2019

006/2020

010/2020

5. Como posso acompanhar o meu pedido?

Pelas nossas centrais de atendimento presenciais e telefônica, nas subseções, por email ou WhatsApp.

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