04/02/2009 - 16:06

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20ª Vara de Justiça Federal do Rio suspende contratação de temporários no Exército

20ª Vara de Justiça Federal do Rio suspende contratação de temporários no Exército

 

 

Do jornal O Dia

 

04/02/2009 - A seleção para a contratação de temporários na 1ª Região Militar do Exército, no Rio de Janeiro, foi suspensa pela 20ª Vara de Justiça Federal do Rio a pedido do Ministério Público Federal (MPF). De acordo com o procurador da República Alexandre Chaves, o Exército descumpre a Constituição Federal, que vincula o cargo público à aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos (Artigo 37). Na ação civil pública, o MPF argumenta que os editais do Exército previam somente avaliação curricular, entrevista, inspeção de saúde e exame de aptidão física, violando princípios constitucionais, como impessoalidade e isonomia.

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