13/12/2007 - 16:06

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34º Exame de Ordem: candidatos poderão apresentar certidão de conclusão de curso após inscrição

34º Exame de Ordem: candidatos poderão apresentar certidão após inscrição

 

 

Da Tribuna Online

 

13/12/2007 - O presidente da Comissão de Exame de Ordem (CEO) da OAB/RJ, Marcello de Oliveira, divulgou hoje ato no qual informa aos candidatos ao 34º Exame que a OAB/RJ irá admitir a apresentação da certidão de conclusão de curso expedida pela Instituição de Ensino até dia 2 de janeiro de 2008. A certidão é uma exigência prevista no Edital de Abertura. A OAB/RJ ressalta que todos demais documentos exigidos devem ser apresentados impreterivelmente até o dia 17 de dezembro, na Seccional, subsedes ou subseções, que funcionam de 9h às 17h30.

 

A Comissão de Exame de Ordem lembra, também, que não foi alterado o prazo para a primeira etapa das inscrições para o 34º Exame, que se esgota neste domingo, dia 16 de dezembro, às 23h59. Esta primeira etapa deve ser feita pela internet, como determina o Edital.

 

Há candidatos reprovados no 33º Exame que apresentaram recurso ainda não julgado. Quem está nessa situação e tiver seu recurso deferido fará jus à restituição da taxa de inscrição para o 34º Exame.

 

Confira abaixo a ato divulgado pela Comissão:

 

 

ATO CEO nº 003/2007

 

 

O Presidente da Comissão de Exame de Ordem da OAB/RJ, Seccional do Rio de Janeiro, Marcello Augusto Lima de Oliveira, no uso de suas atribuições institucionais e regimentais, RESOLVE admitir, para efeitos de inscrição no 34º Exame de Ordem, a apresentação até 02 de janeiro de 2008 da certidão expedida pela Instituição de Ensino, conforme exigência prevista no ítem 1.4.1 (a) do Edital de Abertura, sendo certo que os candidatos deverão ter apresentado todo o restante da documentação no prazo original previsto do ítem 2.1.3 do Edital, sob pena de indeferimento da respectiva inscrição.

 

 

Rio de Janeiro, 13 dezembro de 2007.

 

 

MARCELLO AUGUSTO LIMA DE OLIVEIRA

Presidente da Comissão de Exame de Ordem - OAB/RJ

 

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