17/06/2009 - 16:06

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Ação contra Cedae e Light favorece consumidor

Ação contra Cedae e Light favorece consumidor

 

 

Do jornal O Globo

 

17/06/2009 - Alvos de constantes reclamações dos consumidores, Cedae e Light sofreram recentemente derrotas no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

 

Por decisão liminar da 9aVara de Fazenda Pública, no dia 19 de maio, a empresa de fornecimento de água e tratamento de esgoto não poderá mais suspender os serviços em razão de conta em atraso há mais de três meses (débito pretérito). A companhia também fica impedida de cobrar do consumidor uma dívida do antigo ocupante do imóvel onde ele mora atualmente.

 

Já a 1ª Vara Empresarial expediu liminar no dia 13 de maio proibindo a Light de lançar na fatura de consumo do mês atual qualquer dívida antiga, pois isso pode impedir o cliente de se manter em dia com as contas, correndo o risco de ter a energia elétrica cortada. As empresas ainda podem recorrer.

 

As decisões são resultado de ações civis públicas movidas pelo Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Rio. Segundo Marcella Oliboni, coordenadora do órgão, as determinações representam um importante avanço na defesa do consumidor: - Essa é uma vitória que fortalece a defesa do consumidor, principalmente porque são empresas que exercem monopólio na prestação de serviços no município.

 

Juiz não aceitou parte da ação contra empresa de energia Marcella acrescenta que parte da ação contra a Light, referente a débito pretérito, foi indeferida pelo juiz Luiz Roberto Ayoub. O Nudecon, porém, já recorreu: - Há muita esperança de inverter isso no Tribunal de Justiça porque a questão do débito pretérito vem sendo julgada a favor do consumidor nas ações individuais.

 

A administradora de empresas Ana Luísa Bartholo é umas das consumidoras que pode ser beneficiada pela determinação judicial. No último dia 30 de março, um ano depois de se mudar para um apartamento na Barra da Tijuca, ela recebeu a visita de um técnico da Light. Foi atestado um defeito no medidor de luz, que apontava consumo zero há mais de 12 meses.

 

O medidor foi trocado e o técnico emitiu um Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI). Ana conta que o marido, titular da conta, foi forçado a reconhecer uma dívida no valor de R$ 875,62, baseada no cálculo aproximado de consumo durante o período em que o medidor esteve quebrado. Caso contrário, o fornecimento seria suspenso, informou a Light.

 

A dívida foi parcelada em três vezes e lançada na fatura mensal.

 

Como não é possível pagar somente o consumo do mês, a solução encontrada pelo casal foi quitar duas parcelas temendo um corte de energia.

 

Porém, eles ainda não conseguiram uma revisão da conta.

 

"Essa cobrança é abusiva e absurda. Fomos orientados a procurar um Juizado de Pequenas Causas, mas seria muito desgastante e não teríamos tempo nem energia para mover uma ação. Mas queremos que esse valor seja revisado. Não nos recusamos a pagar o que devemos, mas sim o que foi cobrado a mais", reclama Ana Luísa.

 

O caso da dona de casa Joacy Martins Costa da Conceição foi pior.

 

Ela chegou a ficar sem água de janeiro a maio deste ano por causa de uma dívida herdada da mãe, que faleceu. Apesar de ter fatura separada da mãe e estar em dia com as próprias contas, Joacy não escapou da interrupção no abastecimento.

 

A Cedae foi intimada na última terça-feira e informou que vai recorrer da decisão. Segundo o diretor jurídico da companhia, Leonardo Espíndola, não há qualquer limitação legal para o corte de fornecimento, bastando apenas o consumidor estar inadimplente. Ele argumenta, ainda, que a Cedae não tem obrigação de questionar os clientes todos os meses sobre a situação de seus imóveis. Espíndola afirma que a companhia deveria ser comunicada previamente sobre mudanças de proprietário.

 

Já a Light disse que ainda não foi intimada e, por isso, não pode se pronunciar sobre o assunto. O Nudecon está apurando os procedimentos da Ampla para decidir se também entrará com uma ação contra a empresa.

 

A Ampla esclarece que, após a constatação da irregularidade, o cliente recebe uma carta com duas faturas separadas, uma com o valor integral do TOI e outra com o consumo mensal. A partir disso, ele tem dez dias para pedir, se quiser, a revisão da estimativa de consumo.

 

A empresa ressalta ainda que, a partir do momento que opta pelo parcelamento, o cliente assume o risco de ter a energia elétrica cortada caso não consiga quitar seus débitos. Isso porque a parcela do TOI e o consumo mensal passam a ser cobrados na mesma fatura.

 

Sobre débito pretérito, André Moragas, diretor de Relações Institucionais, afirma que "é muito difícil" a empresa suspender o fornecimento depois de três meses de atraso. Isso ocorre em, no máximo, 45 dias.

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