26/10/2020 - 19:34 | última atualização em 30/10/2020 - 19:00

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Ação da Ordem garante anulação de julgamento em que colega foi impedido de fazer sustentação oral

Cássia Bittar

A Comissão de Prerrogativas obteve sucesso sobre mais um caso de violação dos direitos da advocacia em ambiente digital. Desta vez, o colega lesado foi Moisés Jacob Mizarhy, que solicitou assistência da Seccional após ter manifestado o interesse de realizar sustentação oral em um recurso inominado, que foi julgado enquanto ele aguardava no lobby virtual, sem que fosse chamado para realizar o ato. 

"O advogado assistido permaneceu conectado dentro da plataforma, com câmera e microfone ligados desde às 13h até às 17h15, sem nenhuma resposta ou previsão de quando usaria da palavra”, relata a intervenção enviada pela Ordem à juíza federal relatora da 8ª Turma Recursal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, Daniella Rocha Santos Ferreira de Souza Motta. 

No texto, assinado pelo presidente da comissão, Marcello Oliveira; pela procuradora e pelo subprocurador-geral de Prerrogativas, Sheila Mafra e Raphael Vitagliano, respectivamente; e pelo procurador do grupo, Pedro Henrique Bezerra, a Seccional conta ainda que o advogado, na ocasião, enviou dois avisos de presença pela ferramenta disponibilizada para este fim no sistema de reuniões virtuais Cisco Webex, porém não teria obtido qualquer retorno. 

Demonstrando que o colega foi assim impedido de entrar na sessão e baseando-se no artigo 49 do Estatuto da Advocacia, a comissão pugnou pela anulação do julgamento e a sua reinclusão em pauta, garantindo, desta forma, ao advogado o direito de realizar a sustentação oral. 

Motta, a relatora da 8a Turma Recursal, acatou o pedido da Ordem, anulando o acórdão proferido e determinando a reinclusão do recurso na pauta de julgamento, garantindo a sustentação oral pelo advogado. 

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