12/09/2007 - 16:06

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Adiada no CNJ definição de atendimento a advogados

Adiada no CNJ definição de atendimento a advogados

 

 

Do Jornal do Commercio

 

12/09/2007 - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu ontem o julgamento do pedido de providência que trata da possibilidade de os magistrados agendarem atendimento a advogados. A suspensão ocorreu logo após a apresentação do voto pelo relator, conselheiro Rui Stoco. O conselheiro entendeu que o órgão não deveria conhecer o pedido, porque o recurso, de autoria da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), foi protocolado fora do prazo legal. A suspensão se deu por pedido de vistas do conselheiro Técio Lins e Silva.

 

O Pedido de Providência nº 1.465 foi feito por um magistrado do Rio Grande do Norte. Nele, é questionada a possibilidade de os magistrados poderem reservar período do expediente forense para dedicarem-se com exclusividade à preparação de despachos, decisões e sentenças, recebendo os advogados nesses horários somente em casos de urgência. Ele indaga também se os juízes estão obrigados a receber os advogados a qualquer momento durante o expediente forense, independentemente de estar em meio à elaboração de um despacho, sentença ou mesmo de uma reunião de trabalho.

 

Ao analisar o pedido, em junho deste ano, o então conselheiro Marcus Faver destacou que o artigo 8º do Estatuto da Advocacia estabelece como direito dos advogados dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada.

 

Por essa razão, ele ponderou ser indiscutível a conclusão de que qualquer medida que condicione, crie embaraço ou impeça o acesso do advogado a pedido ao magistrado, quando em defesa do interesse dos seus clientes, configura ilegalidade e pode caracterizar, inclusive, abuso de autoridade. Nesse sentido, ele decidiu, em liminar, que o magistrado não pode reservar período no expediente forense para se dedicar com exclusividade à preparação de despachos e sentenças. Pela decisão, os juízes ficam obrigados a receber os profissionais em qualquer momento durante o expediente forense, independentemente do assunto.

 

Contrária à decisão, a AMB, que chegou a protocolar recurso administrativo pedindo a revisão administrativa. A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) endossou o pedido ao protocolar, na semana passada, manifestação nos autos do Pedido de Providência defendendo o agendamento das visitas. A Anamatra reconhece e valoriza a previsão Constitucional de que o advogado é indispensável à administração da justiça (art. 133), mas o atendimento deve se pautar pela razoabilidade no convívio entre magistrados e advogados, diz a instituição.

 

O presidente da Anamatra, Cláudio Montesso, explica que é preciso haver equilíbrio tanto por parte dos magistrados como dos advogados. Por essa razão, ele defendeu a adoção de critérios que visem à organização de uma agenda. "É uma questão de bom senso. Às vezes o juiz está preparando uma decisão trabalhosa e parar naquele momento fica complicado. Não é razoável que se diga que o juiz deva atender o advogado a qualquer hora", disse o magistrado acrescentando que não há nada de errado em se estabelecer uma agenda, uma vez que o próprio advogado tem uma para o atendimento de seus clientes.

 

Opinião diferente tem o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto. Na avaliação dele, o agendamento é um equívoco. "O Estado Julgador não pode marcar hora com o cidadão que está submetido ao seu crivo jurisdicional. O cidadão deve ser integrado ao direito de conversar com o Estado, que não pode marcar hora e dia para cumprir seu dever de ouvir a voz que clama por justiça. O juiz é o Estado, e ele não pode rejeitar o direito do cidadão", afirmou.

 

O atendimento de advogados em dia e hora pré-estabelecidos foi motivo de desentendimento, recentemente, entre a ministra Fátima Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e a Associação dos Advogados de São Paulo (AASP). Em maio, a magistrada expediu ordem interna estabelecendo que as audiências deveriam ser solicitadas por escrito e encaminhadas à Secretaria do Gabinete.

 

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