25/04/2008 - 16:06

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Adin contesta tributação de advogados

Adin contesta tributação de advogados

 

 

Do Valor Econômico

 

25/04/2008 - O PSDB ajuizou nesta terça-feira uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a cobrança da Cofins das sociedades de profissionais liberais. A ação questiona o artigo da Lei nº 9.430, de 1996, que instituiu a cobrança, alegando que ela não poderia ter revogado a isenção garantida pela lei que criou a Cofins - a Lei Complementar nº 70, de 1991. A alegação é a de que uma lei ordinária não pode revogar uma lei complementar. A Adin foi ajuizada pelo PSDB em associação com o advogado paulista Mário Sérgio Duarte Garcia, sócio do escritório Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados.

 

O pedido se sobrepõe ao julgamento já em andamento no pleno do Supremo em dois recursos extraordinários, suspensos desde março de 2007 por um pedido de vista do ministro Marco Aurélio de Mello. Na ocasião, foram proferidos oito votos favoráveis à cobrança da Cofins, sem nenhuma manifestação em favor dos contribuintes. Segundo o advogado Roberto Junqueira, sócio da área tributária do escritório Duarte Garcia, e também responsável pela redação da ação, apesar de o caso já estar, em tese, definido, a Adin tem o objetivo de obter uma decisão única, já válida para todos os contribuintes envolvidos na disputa. O pedido reitera os argumentos anteriores e formaliza a proposta da chamada "modulação dos efeitos". Pelo pedido de modulação, uma vez configurada a derrota do contribuinte, o Supremo se compromete a declarar a não-retroatividade de sua decisão. Assim, não afeta sociedades de profissionais que entraram na Justiça quando a jurisprudência era favorável aos contribuintes - o que foi formalizado com a edição da Súmula nº 276 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2003.

 

Uma decisão em Adin, diz Junqueira, teria vantagens sobre os recursos extraordinários, pois teria o chamado efeito "erga omnes", ou seja, válido para todos os pedidos semelhantes, e implicaria proibir a Fazenda de fazer os recolhimentos do tributo, eliminando, na prática, o artigo 56 da Lei nº 9.430. Uma vez declarada a modulação dos efeitos, a vantagem seria a mesma, apenas limitada ao período definido pelo Supremo para que sua decisão tenha efeito - segundo o pedido do escritório, a partir da publicação da decisão da própria Adin. O efeito seria o mesmo de uma súmula vinculante, mas a experiência com a ferramenta - apenas três foram publicadas até hoje - mostra que sua publicação pode se arrastar por meses ou anos.

 

O efeito da Adin é particularmente importante para escritórios de advocacia e de outros profissionais que passaram por dificuldades nos Tribunais Regionais Federais (TRFs) que continuaram a exigir a Cofins mesmo com a súmula do STJ. Um exemplo é o TRF da 3ª Região, de São Paulo. Com a declaração da Adin, a reversão seria rápida, a Fazenda não poderia recorrer e mesmo quem nunca entrou com ação judicial poderia solicitar a devolução à Fazenda administrativamente.

 

 

 

 

 
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