17/05/2009 - 16:06

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Adultério: alguns juízes defendem indenização financeira

Adultério: alguns juízes defendem indenização financeira

 

 

Do jornal O Globo

 

17/05/2009 - Está ganhando força entre os juízes a tese de que o cônjuge enganado merece indenização financeira para ser recompensado pela humilhação. Isso tem aumentado o número de ações civis contra os adúlteros, muitas vezes condenados a ressarcir quem foi passado para trás. Esse tipo de punição ficou mais comum a partir de 2005, quando o adultério saiu do Código Penal e deixou de ser motivo de prisão. Antes, a prática podia provocar detenção de 15 dias a seis meses para o traidor, assim como para o amante.

 

Em Mato Grosso do Sul, um marido foi condenado, em 2008, a pagar à ex-mulher R$ 53,9 mil porque teve relações extraconjugais.

 

Com uma das amantes, teve uma filha, hoje adulta. Ao longo do processo, a ex-mulher foi submetida a avaliação psicológica.

 

O laudo concluiu que o comportamento do marido causava nela angústia, ansiedade e depressão. "A convivência do casal estendia-se por mais de 30 anos e gerou dois filhos, merecendo, com certeza, final mais digno", escreveu no despacho o juiz Luiz Claudio Bonassini da Silva, da 3aVara da Família de Campo Grande. A decisão tomou por base o Código Civil de 2002, que lista a fidelidade como um dos deveres do casamento.

 

No Distrito Federal, uma professora foi condenada ano passado a pagar R$ 7 mil de indenização ao ex-marido, que a flagrou fazendo sexo com outro homem, na cama do casal. Conforme decisão do Tribunal de Justiça, "o caso em questão não versa sobre uma mera negligência da relação de casamento que poderia ficar limitada à vara de família, mas sim a uma situação fática que colocou o autor da ação numa delicada situação de exposição". Testemunhas ouvidas confirmaram o flagrante.

 

"A indenização tem caráter punitivo e compensatório. O casamento é um contrato, e, quebradas as regras, cabem sanções. Se você causa dano a uma pessoa, tem que compensar. Já é um entendimento consolidado na Justiça", diz o advogado Maurício Lindoso, que defendeu o marido traído.

 

Em Goiânia, em setembro passado, a amante do adúltero foi condenada a indenizar a exmulher traída em R$ 31,1 mil. Ficou comprovado que os escândalos da amante levaram a exmulher a sofrimento e humilhação.

 

Como o marido não compactuou com a atitude da amante, ele não foi punido.

 

Nem sempre traição é sinônimo de indenização. No ano passado, o Tribunal de Justiça de São Paulo negou a reparação a um marido traído. Os desembargadores alegaram que o marido sabia que estava sendo enganado e não tomou atitude contra o fato, de conhecimento público.

 

O amante era vizinho do casal.

 

O desembargador Ênio Zuliani, relator, destacou a necessidade de o juiz atuar "com a mente liberta de velhos dogmas cultuados pelo conservadorismo".

 

Embora seja vista como caretice por alguns, a fidelidade é descrita no Código Civil de 2002 como um dos deveres de quem se casa. O descumprimento desse dever tem fundamentado punições judiciais aos infiéis. Para parte dos juízes, quem é traído fica prejudicado psicológica e moralmente - especialmente quando o caso torna-se público.

 

Mas o tema é polêmico. A juíza carioca Andréa Pachá, especialista em direito de família, é contra as indenizações. Diz que as decisões têm evoluído no sentido de humanizar a relação familiar.

 

Cita os casos de guarda compartilhada. Para Andréa, impor indenização para compensar uma das partes por conflitos conjugais é um retrocesso.

 

"Vejo um paradoxo nessas indenizações. Como juíza de família, não tenho simpatia por patrimonializar o desgaste das relações afetivas", diz ela.

 

"A indenização tem caráter punitivo e compensatório. O casamento é um contrato, e, quebradas as regras, cabem sanções. Se você causa dano a uma pessoa, tem que compensar" Maurício Lindoso, advogado.

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