28/10/2019 - 07:16 | última atualização em 28/10/2019 - 11:04

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Como a advocacia deve se preparar para lidar com vídeos ‘deepfakes’, o novo patamar das fake news

Clara Passi

A sociedade mal aprendeu a treinar o olhar para identificar notícias falsas e já terá que se equipar para não submergir na nova onda de desinformação trazida pelos deepfakes, vídeos que combinam imagens usando uma técnica de inteligência artificial denominada aprendizado de máquina. 

Uma rápida busca no Google devolverá diversos exemplos de falsificações profundas em que o rosto da atriz pornô foi substituído pelo de celebridades como Scarlett Johansson, Taylor Swift, Emma Stone ou Gal Gadot.

O diretor Jordan Peele 'dublou' Barack Obama para fazer alerta sobre deepfakes

De acordo com a organização holandesa Deeptrace Labs, o número de vídeos deepfake cresceu 84% neste ano no mundo. Desses, 96% são falsificações pornográficas envolvendo mulheres. Há também diversas paródias geradas pela troca de rostos de políticos. O fenômeno avança na velocidade da banda larga e essa distopia futurista entrará, em breve, no radar da advocacia que milita, sobretudo nas áreas eleitoral e criminal. 

Para o presidente da Comissão de Estudos de Direito Penal da OABRJ, Alexandre Dumans, não se poderá agregar ao ordenamento um novo tipo penal para cada evolução tecnológica que surgir.

“O Direito Penal já contém determinados tipos que podem abranger essa falsificação, como o Artigo 299 do Código Penal, na medida em que a imagem falsa for usada para produzir prova. A lei eleitoral (9.504/1997) tem um artigo bem específico, o 523, que trata da divulgação de fatos inverídicos. Se um indivíduo mata o outro com um raio laser ou uma pedrada, é homicídio da mesma forma”.

Se o falsum tiver pretensão política, vai cair no Código Eleitoral. Um vídeo como o que mostrou (o então candidato a governador de São Paulo) João Doria em uma orgia, em 2018, enquadra-se em crime contra a honra. Se for um vídeo voltado para se obter vantagem indevida econômica, corresponderá a estelionato, exemplifica o advogado. 

“Caberá ao advogado fazer a adaptação da conduta a um desses tipos que já existem, não há necessidade de se criar um tipo novo”, afirma Dumans, que prevê o surgimento de propostas de lei com esse intuito criadas por congressistas em busca de autopromoção. 

Dumans acredita que o holofote estará nos peritos, que terão de se atualizar para fazer frente à tarefa de distinguir o real do verossimilhante, e não na advocacia.

"Ao consignar que um vídeo é falso, a perícia, então, instruirá a conduta do advogado", diz. 

O pesquisador do Instituto de Tecnologia e Sociedade (ITS) Christian Perrone aposta que a torrente de fake news tende a aumentar, mas não vê com alarmismo a chegada dos deepfakes.

O acadêmico sustenta que a elaboração de um vídeo que consiga confundir o público como o que o diretor americano Jordan Peele fez de Barack Obama para alertar sobre os perigos da desinformação (foto) requer sofisticação técnica ainda pouco disseminada. No vídeo, Obama xinga o presidente Donald Trump de imbecil.

“As campanhas eleitorais se encurtaram (de 90 para 45 dias, desde 2016), então apurar denúncias de ataques ilegais por meio de vídeos falsos será um desafio para o Judiciário”, acredita ele. 

Para Perrone, os deepfakes aprofundam a tendência nociva de se questionar a realidade, o que torna complicado construir um discurso político crível.  

“Será necessário um trabalho de educação midiática para que o público consiga identificar essas falsificações, de engajamento das plataformas de audiovisual online e das redes sociais. É importante que os advogados estejam a par, conversem com especialistas na área, conheçam os mecanismos que Google, Facebook e agências de checagem já têm nesse sentido”.

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