Organizado pela Comissão de Previdência Social Pública e Complementar da OABRJ, o Congresso de Direito Previdenciário do Rio de Janeiro movimentou a Seccional entre sexta-feira, dia 9 (com a pausa necessária para o jogo da Seleção Brasileira), e o sábado, dia 10. O alto número de inscritos mostrou o apetite da classe por especialização e reciclagem na matéria em meio ao cenário de constantes alterações normativas do INSS e de violações reiteradas. O resultado, conta a presidente da comissão, Suzani Ferraro, são insegurança jurídica e hiperjudicialização. “Se os colegas não estiverem preparados intelectualmente para enfrentar a matéria, tanto na área judicial, quanto na administrativa, estarão excluídos do mercado”, avalia Ferraro, que ministrou uma palestra sobre as peculiaridades da atuação na previdência complementar. Realizado em parceria com o professor Theodoro Agostinho, com apoio do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) e de outras entidades da área, o evento foi aberto pela vice-presidente da OABRJ, Ana Tereza Basilio. Além de representar a diretoria da casa, Basilio proferiu a conferência de abertura: “Celeridade processual em razão dos processos previdenciários brasileiros”. O juiz federal Eduardo Brandão, ex-presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe); o professor e advogado Wagner Balera, coordenador do programa de Direito Previdenciário da PUC-SP; e os especialistas Ana Paula Fernandes, Sergio Geromes, André Bittencourt, Mariana Da Aldeia, Alex Sandro, Bruna Ortiz, Everson Salem, Thiago Kidrick, Maria Fernanda Wirth, Eduardo Brandão, Adriane Bramante, Lucas Alberton, Washington Barbosa, Euvaldo Leal, Palomara Silva e Elvio Flávio de Freitas Leonardi foram os grandes nomes da área, oriundos de diversas regiões do Brasil, que palestraram nos dois dias. Os temas foram: novos mercados na advocacia previdenciária, o dano moral previdenciário, os cálculos, as teses revisionais e o planejamento previdenciário; o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP); a aposentadoria especial dos trabalhadores autonônos, o processo administrativo e o judicial previdenciário, os novos pressupostos processuais dos benefícios por incapacidade após a Lei n. 14.331, de 2022, as possibilidades de atuação no bojo da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas); a aposentadoria rural e a advocacia na área pelo viés do direito à saúde.