08/02/2022 - 17:24 | última atualização em 11/02/2022 - 10:39

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Como a advocacia se insere em projetos culturais incentivados pela Lei Rouanet? OABRJ desfaz fake news das redes sociais

Clara Passi


Em reação à divulgação recente nas redes sociais de um vídeo com informações falsas e imprecisões sobre a participação da advocacia em projetos culturais incentivados pela Lei Rouanet, a OABRJ, por meio da Comissão de Direitos Autorais, Direitos Imateriais e Entretenimento (Cdadie), vem a público desmentir as “fakes” com fatos. 

A presidenta do grupo, Paula Vergueiro, e os membros Carolina Bassan e Marcelo Quintanilha Salomão explicam, entre outros pontos, que o contador é o único profissional cuja contratação é exigida pelas regras de fomento federal à cultura.

Assim, é falsa a afirmação de que o proponente é obrigado a contratar um advogado e que este seria o motivo para supostos ganhos exorbitantes de escritórios de advocacia. 

“O que há, de fato, é a obrigatoriedade da previsão de despesas com advogados, mas não a efetiva contratação. A lei ou a regulamentação da lei não obrigam a execução de tais despesas, as quais, aliás, são sempre previamente aprovadas pela Secretaria Especial de Cultura”, explica Vergueiro. 

Salomão, no entanto, assevera a importância da  participação da assessoria jurídica “para garantir aos produtores culturais a legalidade do projeto e a formalização de todos os direitos envolvidos”. 

“É importantíssimo para dar segurança e dirimir a confusão comum entre direitos autorais, direito de imagem, licenciamentos. A advocacia tem papel essencial na produção cultural de qualquer país”, completa Salomão.

Os limites percentuais para despesas administrativas dispostos na lei também foram alvo de distorção. Um projeto contemplado pela lei tem um teto de 15% do montante total para gastar com despesas administrativas, que não englobam possíveis gastos com assessoria jurídica. A rubrica do gasto com um advogado ou uma advogada num projeto é outra: custos vinculados.

“O valor destinado à assessoria jurídica, como todas as demais despesas de um projeto incentivado, é previamente analisado e aprovado pela própria Secretaria Especial da Cultura”, diz Bassin. 

Outra casca de banana distribuída pela narrativa falaciosa sobre o mecanismo de incentivo à cultura por meio de renúncia fiscal é a de que o produtor cultural ficaria com 50% dos recursos liberados. A lei traz um limite de 50% por fornecedor para evitar a concentração de despesas, independentemente se o fornecedor é também proponente. A mesma empresa nunca pode acumular mais do que a metade dos recursos. 

“O que acontece é que, por vezes, o produtor cultural desempenha diversas atividades previstas no orçamento aprovado. Ele acaba se remunerando no projeto não por ser proponente, mas porque exerce funções que estão previstas e aprovadas no orçamento. E também para ele incide o limite de 50%”, explica Bassin.

Diante do lodaçal de desinformação disseminada diariamente na internet, a mensagem que fica é direta e reta: a fonte mais confiável para navegar pelos mecanismos de incentivos fiscais à cultura é um advogado especializado na área.

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