19/08/2019 - 16:51 | última atualização em 20/08/2019 - 12:22

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Advogados autorizados têm direito a expedição de alvarás de pagamento em seu nome

Ato publicado pelo TRT-1 responde a demanda transmitida ao tribunal por Luciano Bandeira em reunião

Cássia Bittar

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) publicou na última sexta-feira, dia 16, ato assinado por sua Presidência e Corregedoria, que determina, entre outras questões, que o advogado legalmente constituído, com poderes de procuração para receber valores e dar quitação, tem direito a expedição de alvará em seu nome para levantar depósitos judiciais.

A edição do ato responde a pleito levado à corte pelo presidente da OAB/RJ, Luciano Bandeira, em reunião da diretoria da Seccional com o presidente do TRT-1, José da Fonseca Martins Junior, na sede do tribunal no início deste mês. Entre as diversas demandas da advocacia trabalhista que Luciano transmitiu a Martins na ocasião e na constante troca entre as entidades estava a possibilidade dos colegas receberem honorários de natureza alimentícia no próprio alvará de pagamento.

Segundo o presidente da OAB/RJ, o ato é uma “grande conquista para a advocacia”. Ele explica que a determinação resolverá um problema que ocorria quando a expedição de alvarás vinha com a determinação de pagamento apenas à parte. “O que acontecia é que alguns clientes iam ao banco, recebiam os honorários e não repassavam ao advogado. Agora, isso será evitado. O mandado sai em nome da parte e do advogado automaticamente”.

De acordo com o documento, a expedição de alvará judicial com a determinação de pagamento apenas à parte ou à parte e seu advogado – quanto há nos autos procuração conferindo poderes de receber valores e dar quitação – importa, por vezes, violação da atividade profissional do advogado.

“Quando os advogados tiverem poderes para receber e dar quitação, o alvará deverá ser expedido em nome da parte ou do advogado e, com a juntada do contrato de prestação de serviços, deverá o juiz reter e expedir o alvará em favor do advogado para o recebidos seus honorários”, explica o presidente do TRT-1, completando: “com isso o tribunal oferece valiosa contribuição para a advocacia”.

Luciano acrescenta que a mudança é benéfica também no sentido de determinar qual é o valor referente ao advogado e à parte na expedição do alvará. Para ele, a novidade é um “reconhecimento do Poder Judiciário às prerrogativas dos advogados e advogadas fluminenses”.

O Ato Conjunto nº 5/2019 estabelece também os documentos que deverão constar nos alvarás e, ainda, que as atas de audiência e os termos de conciliação têm força de alvará judicial nas hipóteses em que os juízes do trabalho determinarem a liberação do FGTS e a habilitação ao seguro-desemprego. Leia o documento na íntegra clicando aqui.

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