08/05/2008 - 16:06

COMPARTILHE

Advogados e empresas vão contestar PEC dos precatórios

Advogados e empresas vão contestar PEC dos precatórios

 

 

Da Gazeta Mercantil

 

08/05/2008 - A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal adiou, ontem, a votação da Proposta de Emenda Constitucional 12, a PEC dos precatórios, para a próxima semana. Advogados de grandes escritórios que patrocinam centenas de processos envolvendo precatórios - geralmente não-alimentares - deixam de lucrar por conta da demora no pagamento desses títulos. A PEC objetiva acelerar esse pagamento, mas se for aprovada como está, deverá ser questionada na Justiça.

 

O precatório é uma ordem judicial de pagamento que deve ser realizado pelo governo federal, estadual ou municipal, conforme o caso. O não-alimentar é chamado também de patrimonial ou comum e é resultado, por exemplo, de obra realizada por uma construtora para uma prefeitura, que não pagou pelo serviço.

 

Quando o assunto são os precatórios não-alimentares o ponto mais polêmico da PEC 12 é o fato de o pagamento dos precatórios não dever mais acontecer por ordem cronológica, conforme diz a Constituição Federal atual, mas por meio de leilão. "De acordo com a PEC, valerá a ordem crescente de valores e quem oferecer mais desconto no pagamento receberá antes", explica o advogado Benedicto Porto Neto, do escritório Porto Advogados.

 

Outra polêmica é a retirada da possibilidade de seqüestro pela PEC. A Emenda Constitucional 30/2000 permite a parcela do valor a ser pago por precatório em até dez vezes e, se isso não ocorrer no prazo, pode ser pedido o seqüestro da quantia.

 

No Porto Advogados cerca de 550 processos poderão ser alcançados pela PEC, sendo que cerca de 200 já foram expedidos (ou seja, já existe a ordem judicial determinando o pagamento). Segundo Porto Neto, os processos variam de desapropriações a indenizações referentes a contratos administrativos em que o Poder Público foi inadimplente. "Há precatório de até R$ 150 milhões no escritório. No total, somados, eles devem equivaler a cerca de R$ 1 bilhão", diz o advogado. Em São Paulo, ele estima que demora de seis a oito anos para um precatório ser expedido.

 

 

Acerto de contas

 

A banca patrocina, por exemplo, uma ação em que o cliente prestou serviços e não recebeu da prefeitura de São Paulo, foi emitido precatório e a empresa teve que pedir o seqüestro da quantia. Depois, a empresa não pagou o Imposto sobre Serviços (ISS), foi executada pela prefeitura e ofereceu o precatório como garantia. "A prefeitura não aceitou o próprio precatório! E como a justiça concordou, recorremos", diz Porto Neto.

 

Quanto à PEC, Porto Neto afirma que deverá ser argüida inconstitucionalidade. "A Constituição garante indenização em caso de lesão a seu patrimônio. Com a instituição do leilão, precatórios de grandes valores não vão receber nunca ou serão obrigados a dar desconto", critica. O advogado afirma que junto a governos como a prefeitura de São Paulo e o estado da Bahia sempre é necessário pedir o seqüestro para ocorrer o pagamento.

 

 

Calote na Carta Magna

 

Já para o advogado Nelson Lacerda, do Lacerda & Lacerda, haverá contestação na Justiça, se o texto atual da PEC for aprovado. "Ela vai instituir o calote na Carta Magna do País. Sentença judicial final deve ser cumprida", alega. Lacerda afirma que o governo do Rio Grande do Sul deve R$ 4 bilhões, pagou R$ 31 mil de precatório no ano passado e, no mesmo ano, entraram mais R$ 512 milhões de precatório a serem pagos.

 

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) já informou que vai entrar com ação na Justiça, se a PEC for aprovada como está. O presidente da Comissão Especial dos Credores Públicos da OAB nacional, Orestes Muniz Filho, disse que a entidade argumentará violação a direitos fundamentais como os que garantem a cidadania e o cumprimento da ordem judicial.

Abrir WhatsApp