19/06/2009 - 16:06

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Advogados públicos de autarquias e fundações discutem aspestos da carreira pública

Advogados públicos de autarquias e fundações discutem aspestos da carreira pública


Da redação da Tribuna do Advogado

19/06/2009 - No I Congreso da Advocacia Pública realizado em 4 e 5 de junho, em Vitória, Espírito Santo, grupo criado por advogados públicos de autarquias e fundações discutiu a criação de leis de regulamentação de carreira, diretrizes de representação judicial e Propostas de Emendas à Constituição, entre outros temas.

Confira abaixo a íntegra dos enunciados.

  • Criação, onde não houver, de Leis estaduais e de Leis municipais únicas que regulamentem e institucionalizem as carreiras de advogados autárquicos e fundacionais públicos, observando simetricamente o modelo adotado para a Advocacia Geral da União.

  • Os advogados das autarquias e fundações públicas, por integrarem carreiras jurídicas típica de Estado estão, desta forma, abrangidos pela Seção II e III do Capítulo IV da Constituição Federal de 1988 (arts. 131 e ss).
  • Por integrarem carreira típica de Estado, dever-se-á conferir aos advogados autárquicos e fundacionais públicos a mesma exclusão do sub-teto do governador, de que trata o art. 37, XI, CF, nos termos da PEC 441/05.
  • A representação judicial e o assessoramento jurídico das autarquias e fundações públicas devem ser exercidos exclusivamente por advogados detentores de cargos de carreira de provimento efetivo.
  • As propostas de Emenda à Constituição nº 210-07 e 21-08, que tramitam na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, respectivamente, deverão abranger todas as carreiras jurídicas típicas de Estado, inclusive as de advogados autárquicos e fundacionais públicos.

Abrap sugeriu o encaminhamento dos enunciados às seguintes autoridades:

a) Presidente da Frente Parlamentar da Advocacia Pública da Câmara dos Deputados

b) Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil

c) Presidente da Comissão de Advogados Públicos da OAB

d) Presidente da Câmara dos Deputados

e) Presidente do Senado

f) Deputados federais e Senadores

g) Secretário da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça

h) Ministro Advogado-Geral da União

i) Presidente e Ministros do STF

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