05/09/2008 - 16:06

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Para advogados, tese de precatórios depende do STF

Para advogados, tese de precatórios depende do STF

 

 

Do Valor Econômico

 

05/09/2008 - Advogados especializados em operações de planejamento tributário com precatórios consideram difícil uma reversão de entendimento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a possibilidade de compensação dos títulos com tributos por vencer.

 

Uma decisão publicada na última semana, de relatoria do ministro Teori Zavascki, suspendeu cautelarmente uma cobrança de R$ 100 mil em ICMS de uma malharia de Goiânia e mencionou a plausibilidade da compensação. Mas a avaliação no mercado é a de que decisão ainda está longe de autorizar a compensação: por razões processuais, o STJ está impedido de analisar temas constitucionais. A única saída para as empresas interessadas continuará sendo o Supremo Tribunal Federal (STF).

 

O STJ tem uma posição histórica pela qual a compensação só é possível se houver autorização em lei. A interpretação só poderia ser revertida se o tribunal interpretasse a Constituição Federal para afastar a exigência da lei, algo fora da competência da corte. O entendimento atual do STJ é baseado no artigo 170 do Código Tributário Nacional (CTN), pelo qual a lei pode autorizar a compensação tributária de créditos contra a Fazenda pública.

 

Na decisão relatada pelo ministro Teori Zavascki, e confirmada na primeira turma, foi concedida uma medida cautelar à malharia goiana Fabiantex para suspender a exigibilidade do crédito enquanto a empresa pedia administrativamente a compensação de um precatório. O ministro considerou que "há probabilidade de êxito no recurso ordinário" em que se postula a compensação e deferiu a ordem suspendendo a cobrança.

 

Para o advogado Nelson Lacerda, especializado em operações com precatórios no Rio Grande do Sul, a declaração em favor da compensação foi apenas incidental e não muda o quadro. A reversão da posição atual na corte, pela qual é necessária a autorização em lei, é uma "causa perdida", diz. A única saída, para ele, é conseguir a declaração de compensação no Supremo, onde já houve uma decisão monocrática nesse sentido, proferida em agosto de 2007 pelo ministro Eros Grau.

 

Em 2004, o Supremo considerou constitucional uma lei de Rondônia que autorizava a compensação de precatórios, precedente citado na decisão de Eros Grau e visto como a principal jurisprudência da casa em favor dos contribuintes. No momento, a disputa sobre a compensação aguarda julgamento na segunda turma e no pleno do Supremo.

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