03/02/2009 - 16:06

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AGU discorda de tese da OAB sobre Lei de Anistia

AGU discorda de tese da OAB sobre Lei de Anistia

 

 

Do Valor Econômico

 

03/02/2009 - A Advocacia Geral da União respondeu ontem ao Supremo Tribunal Federal (STF) o pedido de manifestação feito pelo ministro Eros Grau sobre a Lei de Anistia. No documento, posiciona-se pelo indeferimento da ação promovida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que pedia ao STF que a Lei não deveria beneficiar os responsáveis por crimes de tortura praticados durante o regime militar.

 

A AGU fundamentou seu parecer, basicamente, no fato de que a elaboração da Lei de Anistia em 1979 abrangia tanto os opositores do regime militar quanto os que estavam a seu serviço.

 

"O diploma legal surgiu da negociação havida entre a sociedade civil e o regime militar, que possibilitou, à época, a transição para o regime democrático. Dessa forma, assegurou-se, com a lei, que ambos os lados seriam beneficiados com a anistia, evitando-se, inclusive, qualquer espécie de revanchismo no novo governo", afirma o texto, assinado por Ana Carolina Tannuri e Henrique Fulgêncio, ambos advogados da União.

 

Um dos fundamentos do pedido da OAB era de que a Lei de Anistia acaba por anistiar crimes comuns, e não políticos, cometidos por militares durante a ditadura. Sobre isso, escreveram os advogados: "A regra é de que a anistia dirija-se aos chamados crimes políticos, nada impedindo, no entanto, que seja concedida a crimes comuns. Com efeito, o conceito evoluiu com o tempo, para abranger, também, delitos comuns, em casos especiais, e atos punitivos de modo geral".

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