A Comissão de Prerrogativas da OABRJ obteve importante vitória ao garantir à advogada Ana Fragozo da Fonseca a liberação do valor integral do processo de um cliente diretamente em sua conta. Em seu primeiro entendimento, a juíza Talita Bretz Cardoso de Mello, titular da 6ª Vara Cível da Comarca da Capital, negou o levantamento total, apesar de a advogada ter poderes constituídos para tal. Somente após a intervenção da Ordem é que a magistrada reconsiderou sua decisão. Presidente da Comissão de Prerrogativas, Marcello Oliveira - que assinou a manifestação judicial em conjunto com a procuradora-geral Sheila Mafra, a subprocuradora-geral Deborah Goldmann, e o procurador Thiago Maia Cavalcanti - destacou o empenho do grupo em combater violações de prerrogativas que coloquem em risco a remuneração dos advogados. "Um dos principais trabalhos da Comissão de Prerrogativas é a defesa dos honorários dos advogados, que compõem sua remuneração e subsistência", afirmou o presidente. "Então, quaisquer casos em que haja violação desse direito, a comissão atuará. Se o cliente confia no advogado ao outorgar a procuração, não será, naturalmente, um juiz que poderá duvidar disso. A presunção sempre deve ser no sentido de que esse colega está auxiliando o cliente e que tem boa-fé, repassando a ele esses valores". Na primeira decisão, no dia 29 de março, a juíza justificou sua decisão alegando que "com a possibilidade tecnológica atual de transferência dos valores diretamente para conta bancária, o fato do causídico ter poderes para receber 'por si só, não justifica que o dinheiro pertencente à parte também seja depositado na conta do advogado' . Em sua manifestação, a Comissão de Prerrogativas reforçou - entre outros pontos - que "a possibilidade ou não de receber em conta própria a integralidade de valores do cliente é juízo de conveniência dos contratantes e do advogado, descabendo interferência judicial, salvo em demanda proposta para este fim, o que não é o caso". A retratação veio com uma nova decisão, na qual a juíza reconsiderou sua decisão inicial e determinou 'a imediata expedição de mandado de pagamento dos valores depositados nos autos".