O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) deu 48h para que o juiz federal Marcelo Bretas retire de suas redes sociais todas as postagens relacionadas ao curso de capacitação em Posicionamento, Comunicação Assertiva e Argumentação que ele vem comercializando. A decisão, proferida nesta quinta-feira, dia 6, pelo Órgão Especial da corte, vem logo após à reclamação disciplinar protocolada pela OABRJ na Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No dia 3 de fevreiro, a Seccional solicitou a instauração de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra Bretas, que segue titular da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, mesmo estando afastado cautelarmente de suas funções desde fevereiro de 2023. Em suas redes sociais, o juiz tem exercido atividades de coaching e autopromoção, condutas vedadas pela legislação aplicável à magistratura. Dirigida ao corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, a reclamação da Seccional afirma que mesmo afastado de suas funções, Bretas continua sujeito aos deveres inerentes ao cargo, devendo observar os princípios da magistratura com responsabilidade. "Entretanto, o magistrado utiliza sua imagem e notoriedade para comercializar cursos de coaching e mentorias, violando resoluções do CNJ", diz o texto. Além da retirada do conteúdo das redes sociais, os desembargadores do Órgão Especial do TRF2 também determinaram que Marcelo Bretas encerre em cinco dias a empresa responsável pelo curso e deram 15 dias para que o acesso ao curso esteja indisponível.