11/11/2008 - 16:06

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Aprovação automática: TJ-RJ extingue processo

Aprovação automática: TJ-RJ extingue processo

 

 

Do site do TJ-RJ

 

11/11/2008 - O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio, por maioria de votos, extinguiu hoje (dia 10 de novembro) a ação direta de inconstitucionalidade contra a Resolução 959/2007, da Secretaria Municipal de Educação, que criou a aprovação automática nas escolas da cidade do Rio de Janeiro. A ação foi proposta pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação (Sepe/RJ) e pela Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/RJ. Em dezembro do ano passado, o Órgão Especial já havia indeferido pedido de liminar para suspender a resolução, a fim de evitar prejuízos para os alunos no final do ano letivo.

 

Segundo o relator, desembargador José Mota Filho, houve perda do objeto, uma vez que o prefeito Cesar Maia informou que a resolução foi revogada pelo Decreto 28.878, de 14 de dezembro de 2007. "A resolução já saiu do mundo jurídico", ressaltou o relator, contrário à intervenção do Judiciário na questão. "Temos um prefeito que se elegeu, temos uma nova secretária de Educação, que já deu entrevistas dizendo como ela pensa a matéria. Será que o Judiciário deve intervir nesta questão política?", indagou o relator. Para Mota Filho, a resolução não ofendeu as regras constitucionais. "Pode haver ilegalidade, jamais inconstitucionalidade", concluiu.

 

O desembargador Sergio Verani foi o único a declarar a inconstitucionalidade da Resolução 959. Ele disse que o Decreto 28.878 é uma reprodução "fiel" da resolução, dita revogada. "Não se pode considerar a perda de objeto. Houve uma mudança de nome, quase uma fraude. A íntegra da resolução permanece no texto do Decreto 28.878. Não há diferença sequer numa vírgula", enfatizou. O desembargador afirmou também que a prática administrativa tem sido de "violação do princípio de proteção da criança e do adolescente".

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