29/04/2009 - 16:06

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Artigo: O caso Battisti - José Carlos Tórtima

O caso Battisti

 

José Carlos Tórtima*

 

 

A polêmica criada em torno do refúgio concedido pelo governo brasileiro ao ex-guerrilheiro italiano Cesare Battisti admite duas abordagens.

 

A primeira delas é política; a outra, jurídica, sob a qual, no momento, está sendo encaminhada a questão. Juridicamente, ao contrário do que sugere a celeuma em torno do caso, o problema não é de difícil solução. A extradiçãoé ato de soberania do Estado brasileiro, estando disciplinada na Lei 6815/80 (Estatuto dos Estrangeiros).

 

O STF não pode determinar, como pensam alguns, que um requerimento de extradição deva ser atendido, pois o tribunal faz apenas o controle da legalidade do pedido de entrega do extraditando ao país solicitante. Ou seja, nossa Suprema Corte pode vetar a extradição, quando esta não atender aos requisitos formais da lei brasileira, mas não ordená-la, se sobrepondo à decisão tomada pelo governo.

 

Por outro lado a Constituição proíbe, em seu art. 5º, inciso LII, a extradição por crime de natureza política, não fazendo distinção se tal delito teria sido praticado, ou não, por meio de enfrentamento armado. Ora, Battisti foi condenado na Itália por crimes associados a sua militância numa organização política que havia optado pela luta armada, fatos esses ocorridos na década de 70.

 

A sentença italiana não nega a motivação política de tais delitos, três homicídios a ele imputados por outro militante, que aceitou acusá-lo em troca da liberdade.

 

Do ponto de vista jurídico, portanto, a extradição deveria mesmo ser negada, havendo, inclusive, precedentes no STF, nesse sentido. O ângulo político e ético abordaremos no próximo artigo.

 

 

*José Carlos Tórtima é presidente da Comissão de Segurança pública da OAB/RJ.

 

Artigo publicado no jornal O Dia, em 29 de abril de 2009.

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