13/05/2009 - 16:06

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Artigo: O caso Battisti - José Carlos Tórtima

O caso Battisti


José Carlos Tórtima*

No artigo anterior, havíamos afirmado que, do ponto de vista jurídico, a posição do governo brasileiro de não aceitar o pedido de extradição do ex-guerrilheiro Cesare Battisti foi correta. O refúgio concedido ao militante italiano pelo Ministro da Justiça Tarso Genro, com o aval do presidente Lula, teve como fundamento a norma da nossa Constituição que proíbe a extradição por crimes de natureza política, como é o caso de Battisti.

Mas, também sob o ângulo político e ético, a decisão não poderia ser diferente. A tradição no Brasil, desde o fim do Estado Novo, durante o qual ocorreu a vergonhosa entrega da militante comunista e judia Olga Benário para seus carrascos da Alemanha nazista, é a de conceder asilo, ou refúgio, para os perseguidos ou condenados por motivos políticos.

Podemos citar, entre outros, os casos dos ativistas de esquerda italianos Aquile Lollo e Luciano Pesina. Como Battisti, também foram acusados de ações violentas pela Justiça de seu país, mas os pedidos de extradição foram negados pelo STF.

Logo, o refúgio concedido a Battisti é coerente. E não se compreende a razão de tanta celeuma em torno do caso, sobretudo quando se lembra que a concessão, pelo governo de José Sarney, de asilo ao sanguinário ditador paraguaio Alfredo Stroessner foi encarada com naturalidade por muitos dos que hoje criticam o presidente Lula pelo mesmo tratamento, agora dispensado a Battisti.

Já do ponto de vista ético, deplorável foi a postura hostil e arrogante de algumas autoridades italianas, querendo arrancar no grito o decreto de extradição, inclusive com ameaças de represálias, caso seu pleito não fosse atendido.


*José Carlos Tórtima é presidente da Comissão de Segurança Pública da OAB/RJ

Artigo publicado no jornal O Dia, 13 de maio de 2009

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