20/02/2009 - 16:06

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Artigo: A duração do processo e o custo dos direitos - Alvaro Ciarlini

A duração do processo e o custo dos direitos


Alvaro Ciarlini*

A sociedade brasileira tem discutido, com crescente interesse, o tema da demora na prestação jurisdicional. Esse tipo de questionamento, no entanto, deve ser tratado à luz de outro assunto igualmente importante, qual seja, a repercussão dos custos implicados na realização dos direitos subjetivos.

Sim, direitos têm custos e não podemos esquecer que são elevados. Para que seja aplicada a lei aos casos concretos, pacificando a sociedade, no sentido de assegurar as liberdades constitucionalmente garantidas, ou no de preservar os interesses juridicamente legítimos de contratantes, empregados e servidores públicos, ou ainda com a aplicação das sanções jurídicas aos infratores das normas legais, são feitos elevados gastos em todas as esferas do Judiciário brasileiro.

Desta feita, é intuitivo considerar a importância da questão de saber qual o nível de sacrifício que a sociedade estaria disposta a suportar para financiar as atividades judiciais do Estado.

Essas questões são complexas e muito ainda desafiarão o tirocínio e testarão a vontade de todos os envolvidos no intricado e sensível poder-dever de pacificar a sociedade por meio da atividade jurisdicional.

Afeto a essa questão, existe ainda o tema da razoável duração do processo.

Em recentes pesquisas realizadas pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça, foi levantada, dentre outros indicadores da atividade dos juízes e tribunais em todo o Brasil, a "taxa de congestionamento" dos órgãos do Poder Judiciário.

As conclusões são preocupantes. Ao se computar o número de processos em curso em uma determinada unidade do Poder Judiciário, somando-os aos casos que ingressaram em um dado período de tempo e diminuindo os já julgados, chega-se à conclusão de que, invariavelmente, o trabalho ora desenvolvido pelos juízes brasileiros não tem sido suficiente para dar atendimento, em tempo razoável, às demandas submetidas à análise judicial. Ou seja, falando em linguagem clara, a estrutura do Poder Judiciário só consegue dar vazão a uma parte dos diversos pedidos que lhe são submetidos a exame.

Não custa lembrar que uma recente pesquisa também realizada pelo Conselho Nacional de Justiça indica que os juízes brasileiros são os mais operosos da América Latina, ou seja, são os que mais produzem despachos, decisões, sentenças e acórdãos. Essa mesma pesquisa revela ainda, em que pese a nossa desfavorável situação na relação "juiz por habitantes", que no Brasil o número de processos por juiz é, seguramente, um dos mais elevados das Américas.

Eis um sintoma que deve ser considerado. O Judiciário brasileiro tem assumido um progressivo protagonismo social e político, muito além do que lhe seria razoável exigir. Ao mesmo tempo, demonstra ser incapaz de se desincumbir de suas crescentes obrigações jurisdicionais com a celeridade desejável.

Esse dado indiciário revela um paradoxo e tal contradição agrava-se ainda mais em tempos de crise econômica, pois o aumento das carências materiais de indivíduos, corporações e do próprio Estado, acaba por repercutir, de forma direta, no crescimento do número de demandas judiciais.

Outro desafio: nossa justiça é cara, fato que impõe restrições ao ímpeto de simplesmente aumentar a estrutura ou o número de seus órgãos.

Convenhamos ainda que a crença de que meras alterações legislativas solucionariam o problema da morosidade da justiça não passou de uma doce quimera. As alterações inseridas no sistema de normas, devido a um incansável e persistente trabalho de reformas legislativas, produziram bons frutos, e só! Longe ficaram, no entanto, do lugar que lhes foi reservado na mente dos mais esperançosos.

Essas considerações não devem, em absoluto, justificar ceticismos ou derrotismos. Problemas complexos desafiam criatividade e trabalho duro, assíduo, pontual, constante e persistente.

De minha parte, acredito que devemos investir mais em ações concretas e efetivas e menos em lamentações.

O Conselho Nacional de Justiça, na qualidade de órgão fiscalizador e elaborador de políticas públicas para o Poder Judiciário, tem combatido alguns problemas crônicos da Justiça, com a firme determinação de implantar, em solo pátrio, o conceito da gestão estratégica e a cultura da racionalização da execução de seus orçamentos, sendo ainda digno de nota o esforço no programa de informatização de varas judiciais, inclusive na área de execuções penais.

O Conselho, que hoje atingiu invejável nível de integração entre os seus diversos órgãos, tem ainda desenvolvido programas para melhorar a atuação da Justiça em temas relacionados a crianças e adolescentes, conciliações e combate à violência de gênero, isto sem olvidar os projetos envolvendo os egressos do sistema carcerário.

Ainda falta muito. O trabalho mal começou. As atividades em curso, no entanto, já demonstram que é possível recobrar a confiança na nossa capacidade de fazer boas escolhas e alterar positivamente o nosso futuro. Nunca em nosso país se falou tanto sobre esses assuntos. Estaríamos recobrando nossa fé?


*Alvaro Ciarlini é secretário-geral do Conselho Nacional de Justiça

Artigo publicado no Jornal do Brasil, 20 de fevereiro de 2009

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