A favor do foro privilegiado Ronaldo Cramer* Incomoda a prerrogativa de algumas autoridades serem julgadas diretamente pelos tribunais. Os críticos dizem que o foro privilegiado dá às autoridades um julgamento mais lento e menos rápido, além de contribuir para assoberbar a pauta dos tribunais, que deveriam apenas se ater a julgamento de recursos. É preciso compreender que o foro privilegiado não constitui prerrogativa da pessoa, mas do cargo que ocupa. Conforme a Constituição, o presidente da República, seja quem for, tem seus atos, mas apenas os atos praticados no exercício do cargo, julgados pelo Supremo Tribunal Federal. Essa diferenciação é necessária, porque os atos do presidente (para ficar no mesmo exemplo) somente devem ser apreciados por magistrados que ocupam no Poder Judiciário cargo com semelhante importância ao que ele tem no Poder Executivo, contribuindo para que haja respeito entre todos os poderes da República. Além disso, magistrados que ocupam cargos com semelhante importância aos dos réus têm mais independência para julgá-los, pois não são submetidos às pressões que eventualmente um juiz de primeira instância poderia sofrer. O julgamento de ação no tribunal pode demorar menos tempo e ser mais severo do que na primeira instância. A experiência forense mostra isso. O foro privilegiado também não sobrecarrega a pauta dos tribunais, porque, caso não houvesse essa regra, nossas cortes julgariam, de qualquer forma, os recursos dessas ações. A única crítica que se pode fazer ao foro privilegiado é o exagero de sua previsão no ordenamento. Sem dúvida, há cargos que não necessitam da prerrogativa. Mas isso já é problema do uso e não um problema da regra em si. *Ronaldo Cramer é procurador-geral da OAB/RJ. Artigo publicado no jornal O Dia, em 8 de janeiro de 2010.