20/06/2009 - 16:06

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Artigo: Luz no túnel da Justiça - Walter Ceneviva

Luz no túnel da Justiça


Walter Ceneviva *

Falta chegar à realização concreta, mas um fato novo dá esperança de que a Justiça oficial diminua, ainda que em parte, o acervo de processos aguardando julgamento. A AGU (Advocacia Geral da União) e o CNJ (Conselho Nacional da Justiça) assinaram convênio para retirar 3 milhões de processos das pautas do Judiciário. Na avaliação do Procurador Geral da União, José Antônio Dias Toffoli, o convênio permitirá que os advogados da União deixem de recorrer de decisões contrárias, nas quais foi definitivamente firmada a inexistência de direito federal.

Parece uma luz no fim do túnel da Justiça. O CNJ e a AGU percorrerão caminho oposto ao do Legislativo, que discute emenda da Constituição, cujo escopo final consistirá em retardar e dificultar o pagamento dos credores da administração pública. Esse ato de pirataria econômica poderia ser deixado de lado, se o caminho da AGU e do CNJ fosse adotado nos Estados e nos grandes municípios.

O mal é verificável dramaticamente em ações cuja protelação infindável impede que a justiça seja feita e que sejam indenizados os prejudicados pela longa espera. São processos nos quais as decisões por benefícios não pagos, de acidentes do trabalho e outros tipos, estendem-se por anos e anos. Envolvem aposentados, suas famílias ou seus herdeiros. São prolongados indefinidamente, sem por termo a recursos protelatórios, pelos órgãos públicos.

A causa do otimismo de hoje se liga à circunstância que passa despercebida pelo público em geral, pois o grande atravancador do andamento dos processos é o poder público, não só no nível federal.

Há milhões de outras questões judiciais cujo maior interesse é dos Estados e dos municípios. Em cada novo período eleitoral vêm governadores e prefeitos fazendo de tudo para retardar ou evitar pagamentos de dívidas novas e antigas, para se lançarem a obras de predominante caráter eleitoral. Até compreensível, se não fosse o calote paralelo, eternizado.

A solução adotada pela AGU e pelo CNJ pode ser viabilizada sem emendas constitucionais, pela simples liberação administrativa de oferecimento de recursos repetitivos em face de teses insistentemente recusadas pelos tribunais.

Outro exemplo surgiu, sob forma bem diferente. Está na edição da lei n. 11.941/09, saída em maio último, que facilita em até 180 meses acordo para pagamento de certos débitos com a União. A lei dá remissão (perdão) em causas com valor igual ou inferior a R$ 10 mil nas condições que menciona.

Não tenho estatística sobre o sucesso dessas medidas no passado. Sabe-se, porém, que o governo federal seria mais beneficiado com a remissão plena para valores menores devidos a seus cofres. O atravancamento da justiça com questões que se estendem por 10, 20, 30 anos, nas pautas da Justiça Oficial, onera a própria administração.

Há exemplos que chegariam ao ridículo não fosse o absurdo e o sacrifício da Justiça, enchendo prateleiras e salas dos cartórios que agravam custos, sem vantagem.

O caminho aberto pelo CNJ e pela AGU parece destinado a dar sentido à realização do bem comum. Permitirá, com outras das medidas aqui examinadas, que se dê agilidade ao Judiciário em níveis de dignidade e presteza, hoje ausentes.


* Walter Ceneviva é colunista do Jornal do Commercio

Artigo publicado no Jornal do Commerio, 22 de junho de 2009

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