17/10/2008 - 16:06

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Artigo: 'Questão de democracia' - Ronaldo Cramer

Questão de democracia


Ronaldo Cramer*

A Constituição estabelece que os serviços de transporte serão contratados mediante processo de licitação, que assegure a igualdade de condições a todos os concorrentes. Este procedimento permite que a administração pública estabeleça contratos que definam, com precisão, a qualidade dos serviços a serem prestados e o preço justo a ser cobrado dos usuários, determinando, ainda, a forma de fiscalização e o modo pelo qual o transporte de qualidade pode alcançar regiões mais desassistidas.

Contudo, antes da promulgação da Constituição de 1988, admitia-se a permissão de serviço público sem licitação, motivo pelo qual as empresas de ônibus e vans, que tiveram suas permissões prorrogadas até 2008, não foram submetidas ao procedimento licitatório.

Com o término do prazo das permissões, faz-se necessária a licitação, sob pena de as empresas que prestam o serviço atualmente se beneficiarem do oligopólio, em detrimento das empresas concorrentes. Mas não são apenas as empresas concorrentes que perdem.

A sociedade, destinatária do serviço, é a principal vítima da falta de licitação. O procedimento licitatório permite a seleção de empresas que prestam o serviço com melhor qualidade, técnica, segurança e preço. Quando não há licitação, simplesmente não há esse controle de qualidade.

Dessa forma, a licitação consiste num instrumento da democracia, destinando-se a garantir a observância do princípio da isonomia entre os concorrentes e a selecionar a proposta mais vantajosa para a sociedade, concretizando, assim, os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.


* Ronaldo Cramer é procurador-geral da Ordem dos Advogados dos Brasil no Rio de Janeiro

Artigo publicado no Jornal O Dia, 17 de outubro de 2008

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