12/05/2009 - 16:06

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Artigo: A realidade é mais complexa do que a lei - Margarida Pressburger

A realidade é mais complexa do que a lei

 

Margarida Pressburger*

 

 

Há, no Direito, diferentes óticas para a questão do sequestro interparental. Uma criança, um idoso ou um parente em situação de vulnerabilidade pode ser sequestrado para burlar a lei e evitar que o Estado se pronuncie, decidindo quem tem as melhores condições de assumir a guarda ou a proteção da pessoa, no seu melhor interesse.

 

Parece simples tipificar o crime de sequestro, definido no artigo 148 do Código Penal como aquele que priva a liberdade de ir e vir de outrem. Há casos, envolvendo pais, mães e outros parentes, em que é relativamente simples detectar a intenção de auferir vantagens financeiras a partir da guarda obtida.

 

Mas há casos em que a complexidade leva a uma análise mais aprofundada da questão. Examinemos alguns exemplos: Para escapar da violência doméstica a que era submetida pelo marido num país europeu, uma brasileira procurou as autoridades locais, pediu ajuda da embaixada e conseguiu voltar ao Brasil, trazendo o filho do casal.

 

Aqui, a Comissão de Direitos Humanos e Assistência Judiciária da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro assumiu o caso e vai prestar a orientação jurídica necessária à brasileira caso o marido estrangeiro venha a processá-la para tentar levar de volta a criança.

 

Uma situação análoga que ocupou as manchetes dos jornais foi vivida no ano passado pela paranaense Nariman Chiad, de 21 anos. Ela não conseguia deixar o Líbano com o filho de seis anos por causa da leis religiosas do país e decidiu correr o risco de ser presa ao atravessar a fronteira ilegalmente. As autoridades locais impediam que ela deixasse o país porque o marido a denunciara num tribunal religioso por abandono do lar e sequestro da criança.

 

Na versão da jovem, o marido batia nela, e por isso decidira fugir, avaliando que não teria qualquer chance se fosse submetida ao sistema judiciário libanês sendo estrangeira e mulher. Quando já estava na Síria e conseguiu fazer contato com a embaixada brasileira, Narriman obteve ajuda para embarcar de volta.

 

Deve-se analisar os exemplos acima como casos de sequestro ou como medidas cautelares, protetivas, tomadas por mães em desespero para resguardar a integridade física e escapar de uma situação familiar de agressão que ameaçava estender-se aos seus filhos?

 

Para quem milita da área dos direitos humanos, elas buscaram um direito natural (de proteção e abrigo) onde o direito positivo (o ordenamento jurídico fora de seu país) as desfavorecia. Buscaram restabelecer a equidade das condições para só então aceitar o processo e o julgamento legal de seus atos.

 

Nas situações relatadas, os pais podem questionar a legitimidade dos atos dessas mulheres e requerer a guarda de seus filhos. É um conflito de interesses que caberá à Justiça decidir com a esperada serenidade e no melhor interesse das crianças. O fato é que a realidade é muito mais rica e complexa do que os legisladores podem prever.

 

 

*Margarida Pressburger é presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/RJ.

 

Artigo publicado no Jornal do Brasil, em 12 de maio de 2009.

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