15/10/2008 - 16:06

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Artigo Wadih Damous: 'O direito à informação'

O direito à informação


Wadih Damous* 

15/10/2008 - Foi equivocada a sugestão feita ao Congresso Nacional, pelo ministro da Defesa, Nelson Jobim, de flexibilizar a Lei de Imprensa para obrigar jornalistas a quebrar o sigilo da fonte em determinadas circunstâncias. A idéia, apresentada quando o ministro defendia punições para os veículos de imprensa que divulgarem informações obtidas por intermédio de escutas não autorizadas pela Justiça, configura uma afronta à liberdade de expressão.

Como ex-presidente do Supremo Tribunal Federal e homem preparado que é, o ministro deve ter consciência de que preservar o sigilo da fonte é regra observada em todo o mundo democrático, porque essencial. Quebrar esse paradigma é determinar o fim da liberdade de imprensa.

A Ordem dos Advogados do Brasil concorda que é preciso estancar a avalanche de escutas clandestinas que se espalharam nos gabinetes dos poderes da República - tornando-se verdadeira praga -, por vezes motivadas por interesses escusos. Concorda também que os abusos cometidos por alguns veículos de imprensa devem ser coibidos.

Documentos têm sido vazados e publicados sem maior cuidado ou investigação sobre a procedência e os interesses que podem representar: às vezes, apenas porque produzem manchetes. A mídia precisa ser responsável e deve ser responsabilizada judicialmente se for autora ou co-autora em gravações ilegais.

Mas extrapolar esse limite seria um indesejável retrocesso. Obrigar um jornalista a revelar quem lhe forneceu determinada informação sigilosa seria o mesmo que limitar o direito de cada cidadão brasileiro ser informado sobre o que acontece no País. A liberdade de imprensa não pode ser relativizada.


*Wadih Damous é presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro.

Artigo publicado no jornal O Dia, 15 de outubro de 2008.

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