19/05/2009 - 16:06

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Artigo Wadih Damous: O direito à informação

O direito à informação


Wadih Damous*

Embora tardia, deve ser saudada como avanço a regulamentação, inovadora, do direito de acesso a informações públicas e a determinação de que não haverá sigilo para papéis sobre violação de direitos humanos, como assassinatos, desaparecimentos e torturas.

Pelo anteprojeto enviado ao Congresso, pedidos de esclarecimentos de qualquer cidadão aos órgãos públicos deverão ser respondidos ematé 30 dias. Se o prazo não for cumprido, a pessoa poderá reclamar à Controladoria Geral da União e o servidor ficará sujeito a penas, da suspensão até a exoneração. O próprio governo lançou edital pedindo a quem tiver documentos do regime de exceção que os entregue, garantido o anonimato, para serem divulgados.

Na ditadura, foram praticados crimes que precisam vir à tona. Torturou-se e matou-se em nome do Estado, e a sociedade tem o direito de saber o que houve, como aconteceu e quem foi responsável. Ainda há mais de uma centena de desaparecidos cujas famílias cobram informações oficiais sobre suas mortes.

Um país não evolui na sua própria história se varre para debaixo do tapete os crimes cometidos por agentes públicos. Essa memória deve estar presente para não esquecermos o valor da democracia.

Mesmo na plenitude democrática, com a imprensa livre e atuante, devemos ficar alertas para derrotar as práticas de violações dos direitos humanos que subsistem em certas esferas, às vezes como silêncio cúmplice da sociedade. Saiu de cena a perseguição política, mas mantém-se a cultura de criminalizar a pobreza, não reconhecendo nas comunidades faveladas os direitos de respeito à dignidade e à integridade de seus cidadãos.


*Wadih Damous é presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro

Artigo publicado no jornal O Dia, 19 de maio de 2009

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