16/10/2008 - 16:06

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Artigo:A advocacia e os agenciadores de causas – Concorrência ilegal e desleal

A advocacia e os agenciadores de causas - Concorrência ilegal e desleal

 

Eisenhower Dias Mariano*

16/10/2008 - Diversas reclamações e denúncias têm chegado ao nosso conhecimento e dão conta de que estudantes de direito vinculados aos NPA’s - Núcleos de Primeiro Atendimento e outras pessoas, quase sempre sem a devida inscrição nos quadros da OAB, freqüentam os corredores dos fóruns e neles as próprias filas de atendimentos, o que fazem para cooptar clientes, inclusive desviar os já contratados por advogados.

Isso é o que se denomina de agenciadores de causas, os conhecidos "zangões", atividades repudiadas pelo artigo 34, incisos III, IV e XXIX da Lei n°. 8906, de 04/07/1991 - Estatuto da Advocacia e da OAB/RJ.

Como se não bastassem os NPJ's, NPA's, ESAG's, a Defensoria Pública e até o Ministério Público, estes últimos legalmente habilitados ao ajuizamento de inúmeras ações, inclusive as de caráter e abrangência geral, todos concorrendo com os advogados que pagam anuidades, tributos, aluguel, secretárias e muitos outros encargos, e ainda enfrentam poderosa competição desleal com os que estão impedidos de exercer a advocacia ou que nela já se iniciam pelas chicanas.

Não faz sentido.

Além de apontarem o Estatuto e o Código de ética da OAB a prática de atividades advocatícias por pessoas não inscritas nos quadros de advogados da OAB, ao que parece, até tipifica o crime pelo exercício ilegal de profissão.

E para piorar esse quadro, temos informações de alguns desses agenciadores ou zangões trabalham em conjunto ou aliados com inescrupulosos escritórios de advocacia que lhes dão guarida, o que é abominável.

Já identificamos alguns desses temerários, um deles já está preso, outro foi afastado recentemente do NPA pela sua faculdade, e estamos adotando as medidas protetivas da profissão, que só pode ser exercida por pessoas inscritas nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil.

 Este é o nosso papel e que pretendemos desempenhar até as últimas conseqüências. Afinal, a Ordem dos Advogados do Brasil e os demais Conselhos Profissionais devem cuidar para que os seus legítimos filiados tenham melhores condições de desempenhar suas profissões, pelas quais pagam anuidades de elevados valores.

É preciso que cada um de nós fique vigilante e atento, denunciando os casos à nossa Subseção, vez que não podemos permitir o ingresso desses que não estão habilitados e sequer pagam anuidades.

 

 *Eisenhower Dias Mariano é presidente da Subseção de Cabo Frio

Artigo publicado em 16 de novembro de 2008

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