A autonomia privada de vontade e sua repercussão no Direito de Família foi o tema de um animado painel na XII Conferência Estadual da Advocacia do Rio de Janeiro. Mediada pelo presidente da Comissão de Direito de Família da OABRJ, Bernardo Garcia, a mesa contou com as participações da tabeliã do 15º ofício de Notas do Centro do Rio, Fernanda Leitão; do professor das universidades Mackenzie Rio e PUC, Marcelo Santoro, e do professor da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj), Sandro Gaspar. Assista a este aos outros paineis do dia no canal da OABRJ no YouTube. "Quando falamos do Direito das Famílias, temos que nos despir de nossos preconceitos, e essa é a grande dificuldade que muitos de nós temos", afirmou Santoro. "A aplicação da autonomia da vontade sai do Direito Contratual e nós temos então três princípios básicos contratuais que vão tratar da autonomia da vontade no Direito das Famílias: o primeiro deles é o princípio da boa-fé, o segundo é o princípio da própria autonomia da vontade, e o terceiro é o princípio do equilíbrio contratual. O Direito das Famílias é um Direito em constante mutação. As variações sociais acontecem muito rápido e muitas vezes o Direito não as acompanha. É por isso que se busca, muitas vezes, uma resposta no Judiciário. Assim foi feito no casamento homoafetivo, no reconhecimento da união estável e está sendo feito na busca de uma solução para a questão das famílias poliafetivas". O professor destacou a necessidade de buscar novos olhares para questões deste ramo do Direito. "Preciso tratar aqui do Recurso Extraordinário 898.060", reforçou Marcelo. "Através deste recurso, o Supremo Tribunal Federal (STF), com a relatoria do ministro Luiz Fux, reconheceu a paternidade biológica e a paternidade socioafetiva como tipos de paternidade. O ministro afirmou: 'As partes, para alcançarem a sua felicidade e para terem respeitada a sua dignidade, não precisam ficar limitadas aos tipos de família impostos pelo Estado. É preciso que comecemos a pensar fora da caixinha, respeitando e aceitando outros tipos de constituição de família". Falando sobre a vasta gama de oportunidades dentro do Direito de Família, Sandro Gaspar exortou os advogados da plateia a não se acanharem ao atuar no setor. "Há todo um universo de questões e negócios patrimoniais envolvendo famílias que pode render aos advogados mais lucratividade se eles se mantiverem atualizados", afirmou Gaspar. Falando do ponto de vista dos notários, Fernanda Leitão destacou as novas normas estabelecidas pela Corregedoria e seu impacto sobre a atuação dos profissionais de cartórios. "Sou tabeliã do 15º há 25 anos e uma das dificuldades que sempre encontrei era saber qual era o limite da manifestação de vontade das partes e o meu posicionamento", afirmou Fernanda. "Como tabeliã, eu recebia essa delegação do Estado junto com a fé pública, então minha responsabilidade é muito grande e meus atos são fiscalizados pela Corregedoria e pelos demais órgãos públicos. De acordo com a Lei 8.935, que é a Lei de Notários e Registradores, eu tenho que redigir os documentos adequados. Mas quais seriam esses documentos adequados? Com a edição do novo Código de Normas da Corregedoria, o que é importante que eu coloque em um documento público é que as partes têm ciência que a eficácia daquela cláusula pode ter seus efeitos recusados ou mesmo mitigados em função de uma decisão judicial. Esse foi um grande avanço conquistado pela nossa Corregedoria". Gaspar destacou a importância da constante atualização e da interação com cartórios e ofícios de notas na atuação dos advogados de Direito de Família. "Aprendam a ler bem o Código Civil. Sou advogado há 27 anos, atuo no Direito de Família, e de um tempo para cá entrou na moda querer autonomia da vontade patrimonial das famílias. As pessoas querem cada vez menos intervenção do Estado nas questões patrimoniais, e nos vínculos de casamento e de união estável. Muitas vezes sugiro o Contrato de Namoro que, ao contrário do que muitos imaginam, tem previsão legal. E sugiro também que procurem os Ofícios de Notas. O cartório é o caminho”, afirmou Gaspar. “Várias normas da Corregedoria do Tribunal de Justiça autorizam procedimentos que provimentos do Conselho Nacional de Justiça e jurisprudências consolidadas do STJ não permitem. É dever ético do advogado e do tabelião informar que essas escrituras podem enfrentar problemas no futuro. Tenha em mente que seu cliente não é uma criança, ele está informado com a devida transparência, e sobre o mais importante você não terá mentido: o Tribunal de Justiça autorizou".