11/11/2019 - 12:43 | última atualização em 11/11/2019 - 12:48

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Atendendo a pedido da OABRJ, TJ dispensa uso de terno no verão

Jornalismo da OABRJ

Atendendo a requerimento feito pela OABRJ, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) publicou ato dispensando os advogados do uso obrigatório de paletó e gravata, inclusive em audiências e no segundo grau de jurisdição, em virtude do calor intenso durante o verão. A medida valerá do período de 1º de dezembro de 2019 a 20 de março de 2020.

Neste período, o tribunal ressalta que os colegas devem usar o traje social, com camisa devidamente fechada. No Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ 34/2019, o TJ leva em conta as alegações apresentadas pela Seccional em seu pedido, como a de que, com a chegada do verão, a alta sensação térmica, somada à rotina estressante da vida forense, pode ser prejudicial à saúde dos advogados.

Assim como nos últimos anos, a Ordem também enviou ofícios para o Tribunal Regional do Trabalho (TRT1) e para o Tribunal Regional Federal (TRF-2) solicitando a dispensa do uso do terno e gravata pelos advogados nas audiências durante o verão. Em outubro, o TRT1 já havia atendido e tornado facultativa a vestimenta no período de 11 de novembro de 2019 a 27 de março de 2020.

Leia o ato do TJ:

Ato Normativo Conjunto TJ / CGJ nº 34 / 2019 

Resolve dispensar o uso de terno e gravata no exercício da advocacia, inclusive em audiências e no segundo grau de jurisdição, no período de 1º de dezembro de 2019 a 20 de março de 2020. 

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Claudio de Mello Tavares, e o corregedor-geral da Justiça, desembargador Bernardo Moreira Garcez Neto, no uso de suas atribuições legais; 

Considerando que a temperatura no verão do Rio de Janeiro ultrapassa a casa dos 40 graus; 

Considerando que o Conselho Nacional de Justiça definiu que é de competência dos Tribunais locais a regulamentação dos trajes a serem utilizados em suas dependências; 

Considerando que a manutenção da obrigatoriedade do uso de terno e gravata no exercício profissional, inclusive em audiências e no segundo grau de jurisdição, não afasta a insalubridade da rotina imposta aos advogados durante o verão; 

Resolvem: 

Art. 1º. Dispensar, no período de 1º de dezembro de 2019 a 20 de março de 2020, o uso de terno e gravata no exercício da advocacia, perante o primeiro e o segundo graus de jurisdição, para despachar, participar de audiências e sessões de julgamento, e transitar nas dependências do Fórum, devendo ser observado o traje social, com uso de camisa devidamente fechada. 

Art. 2º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas quaisquer disposições em contrário. 

Rio de Janeiro, 7 de novembro de 2019. 

Desembargador Claudio de Mello Tavares
Presidente

Desembargador Bernardo Moreira Garcez Neto
Corregedor-Geral da Justiça

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