17/08/2020 - 18:30 | última atualização em 20/08/2020 - 13:23

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Atendendo a pedido da OABRJ, TRT1 se compromete a compartilhar links de videoconferências

Clara Passi

O Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região (TRT1) atendeu ao pedido da OABRJ e, a partir de agora, compartilhará com a Comissão de Prerrogativas da Seccional o link dos atos processuais que forem realizados por meio de videoconferência na ferramenta Cisco Webex. 

O pedido foi feito pela Ordem em maio, diante da necessidade de que a aplicação das videoconferências pelo Judiciário seja feita de forma a garantir os direitos da advocacia. 

Essa modalidade de ato processual foi adotada como forma de viabilizar a fluência dos prazos durante a pandemia do novo coronavírus. A regulamentação está descrita no Ato Conjunto no 06/2020 do TRT1.  

A OABRJ pediu o fornecimento dos links de acesso às videoconferências para que o delegado Comissão de Prerrogativas não dependa de autorização do magistrado para ingresso na videoconferência caso haja um chamado. 

“A tecnologia deve ser empregada justamente para dar mais acesso e transparência ao processo. A decisão do TRT1 reconhece a necessidade de dar publicidade e permitir a fiscalização permanente dos atos judiciais pela sociedade”, diz o presidente da Comissão de Prerrogativas, Marcello Oliveira. 

A coordenadora de Justiça do Trabalho da Comissão de Prerrogativas da OABRJ, Clarissa Costa, comemora mais uma vitória do grupo da Seccional: “Com isso, o tribunal mostrou que está atento às prerrogativas da advocacia e aberto ao diálogo”. 

Nos ofícios assinados por Marcello e pelo presidente da OABRJ, Luciano Bandeira, também constavam outros dois pleitos:  

● Que a intimação dos advogados e advogadas para as audiências e sessões de julgamentos, que hoje ocorrem por Diário de Justiça eletrônico da Justiça do Trabalho, informe, já no primeiro momento, o link para o acesso ao local virtual de realização do ato. Estas informações estão sendo disponibilizadas por e-mail, no máximo, 48h antes do ato, um tempo curto para que o advogado ensine seus clientes a usar a ferramenta. As intimações não indicam tampouco o processo, audiência ou julgamento a que se referem, inviabilizando o exercício profissional. 

A Comissão de Prerrogativas pediu, no entanto, que a publicação no Diário de Justiça Eletrônico não revele os emails de qualquer envolvido intimado no ato, a fim de preservar seus meios de comunicação pessoais. O TRT1 informou à Ordem nesta segunda-feira, dia 17, que abriu um procedimento administrativo para tratar do tema e está aguardando decisão.   

● O outro ponto foi que a intimação por meio do Diário de Justiça Eletrônico contivessem a íntegra dos atos jurisdicionais. Desde o início do ano, elas são feitas sem que se tenha o inteiro teor do despacho, decisão ou sentença, mas sim uma linha contendo a identificação do evento eletrônico vinculado ao processo, o que poderia gerar nulidade da intimação. A Comissão de Prerrogativas seguiu a interpretação do artigo 269 do Código de Processo Civil (CPC) e 4o da Lei 11.419/06. 

O TRT1 respondeu que tal mudança dependeria de uma alteração do PJe,  controlado pelo Tribunal Superior do Trabalho.

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